Arrolamento Comum 0802154-36.2024.8.12.0024 - TJMS | JusConsulta
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Arrolamento Comum
Inventário e Partilha
Sucessões
DIREITO CIVIL
Arrolamento Comum
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
MARIA ANTONIA DOS SANTOS
CPF
272.***.***-20
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Autor
FABIO RAMIRO DE ANDRADE
CPF
821.***.***-72
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Autor
FABINHO, FABIM OU FABIM DA LUCIA
Terceiro
FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
CPF
435.***.***-49
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Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CARON
OAB/MS 21044
·
CPF
928.***.***-20
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·
Representa: Autor
CARMO JOVINO PIMENTEL JUNIOR
OAB/MS 21299
·
CPF
031.***.***-27
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2026, 15:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
14/04/2026, 19:11
Publicado ato_publicado em 13/04/2026.
13/04/2026, 06:01
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2026, 08:00
Emissão da Relação
09/04/2026, 17:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/03/2026, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2026, 18:13
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
14/03/2026, 16:35
Conclusos para despacho
11/03/2026, 06:33
Publicado ato_publicado em 12/02/2026.
12/02/2026, 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
11/02/2026, 07:53
Emissão da Relação
10/02/2026, 08:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2025.
02/12/2025, 03:41
Prazo em Curso
22/10/2025, 09:07
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
01/09/2025, 06:15
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2026, 15:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
14/04/2026, 19:11
Publicado ato_publicado em 13/04/2026.
13/04/2026, 06:01
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2026, 08:00
Emissão da Relação
09/04/2026, 17:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/03/2026, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2026, 18:13
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
14/03/2026, 16:35
Conclusos para despacho
11/03/2026, 06:33
Publicado ato_publicado em 12/02/2026.
12/02/2026, 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
11/02/2026, 07:53
Emissão da Relação
10/02/2026, 08:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2025.
02/12/2025, 03:41
Prazo em Curso
22/10/2025, 09:07
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
01/09/2025, 06:15
Relação encaminhada ao D.J.
29/08/2025, 08:04
Emissão da Relação
29/08/2025, 07:21
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/08/2025, 07:19
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/08/2025, 07:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/08/2025, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2025, 18:20
Conclusos para despacho
17/07/2025, 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/07/2025, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2025, 10:45
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
07/04/2025, 05:38
Relação encaminhada ao D.J.
04/04/2025, 07:57
Emissão da Relação
03/04/2025, 09:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/02/2025, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2025, 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2025, 12:53
Conclusos para despacho
07/02/2025, 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Antonio Caron (OAB 21044/MS) Processo 0802154-36.2024.8.12.0024 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Antonia dos Santos - Vistos, etc. 1. Considerando que o valor dos bens a inventariar é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o processamento do feito, sob o rito do arrolamento comum. 2. Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC. Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3. Nomeio o(a) herdeiro(a) Maria Antonia dos Santos, já qualificado, como inventariante, sendo desnecessária a assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664 do CPC. 4. Intime-se o(a) inventariante nomeado(a) para que apresente, independentemente de assinatura do termo de compromisso, no prazo de 15 dias, as primeiras declarações, com a discriminação dos bens a inventariar, o valor atualizado dos bens do espólio e o plano de partilha. 5. Após, citem-se para os termos do inventário e da partilha, os herdeiros indicados e interessados não representados, pelo correio (com cópia das primeiras declarações), para querendo no prazo comum de 15 dias (após a conclusão de todas as citações) manifestar-se, bem como publique-se edital de intimação nos termos do art. 626, §1º c/c 259, III, ambos do CPC. 6. Intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente. 7. Nos termos do Provimento 56/2016, providencie a serventia pesquisa no Registro Central de Testamento On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC, para buscas a existência de testamento público e instrumento de aprovação de testamento cerrado (certidão de inexistência). Expeça-se o necessário. Às providências e intimações pertinentes.
05/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
04/11/2024, 21:05
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2024, 07:58
Emissão da Relação
01/11/2024, 11:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/10/2024, 03:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/09/2024, 15:47
Proferida decisão interlocutória
30/09/2024, 15:46
Conclusos para despacho
30/09/2024, 10:54
Retificação de Classe Processual
30/09/2024, 10:52
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
30/09/2024, 10:50
Informação do Sistema
27/09/2024, 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
27/09/2024, 17:07
Distribuído por sorteio
27/09/2024, 16:06
Documentos
Despacho
•
17/03/2026, 18:13
Despacho
•
04/08/2025, 18:20
Despacho
•
24/02/2025, 16:23
Interlocutória
•
30/09/2024, 15:46