Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Armando Lucas Bueno Paiva Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PREVISTA. RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros remuneratórios só devem ser reduzidos quando fixados abusivamente acima da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. A capitalização mensal é permitida quando expressamente contratada. Falta de interesse no pedido de afastamento da comissão de permanência, eis que não prevista no pacto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-76.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Armando Lucas Bueno Paiva Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800136-76.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Armando Lucas Bueno Paiva Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-76.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
12/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
10/12/2024, 12:50
Remetidos os Autos para destino.
10/12/2024, 12:50
Remetidos os Autos para destino.
10/12/2024, 12:50
Documentos
Sentença
•03/10/2024, 13:47
Despacho
•30/04/2024, 14:32
Ato ordinatório praticado
12/02/2025, 10:03
Transitado em Julgado em data
12/02/2025, 10:02
Recebidos os autos
11/02/2025, 13:44
Recebidos os autos
11/02/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Armando Lucas Bueno Paiva Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PREVISTA. RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros remuneratórios só devem ser reduzidos quando fixados abusivamente acima da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. A capitalização mensal é permitida quando expressamente contratada. Falta de interesse no pedido de afastamento da comissão de permanência, eis que não prevista no pacto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-76.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Armando Lucas Bueno Paiva Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800136-76.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Armando Lucas Bueno Paiva Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800136-76.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
12/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
10/12/2024, 12:50
Remetidos os Autos para destino.
10/12/2024, 12:50
Remetidos os Autos para destino.
10/12/2024, 12:50
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 08:37
Decorrido prazo de parte
03/12/2024, 03:43
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 00:12
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Armando Lucas Bueno Paiva -
Réu: Banco Bradesco S/A - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
Intimação - ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0800136-76.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -