Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Aloisio Damaceno Costa (OAB 3903/MS) Processo 0023447-05.2003.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Perceu Pereira Neves - Reqda: Dirce de Castro Volgarini, Dimas de Lima Casimiro Oliveira - Despacho de fl. 70: Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente, uma vez que o feito permaneceu paralisado por aproximadamente 19 anos (2005 a 2024), sem qualquer manifestação da parte interessada. Em conformidade com que dispõe o art. 206-A, do Código Civil, saliento que o prazo a ser considerado no cálculo da prescrição intercorrente é aquele previsto no artigo 70, da Lei Uniforme, por se tratar de execução de título extrajudicial baseada em Nota Promissória. Após, conclusos para análise. Às providências.