Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Joel Lopes de Andrade DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Corrêa POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0802928-89.2017.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente