Procedimento Comum Cível 0803379-76.2024.8.12.0029 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.664,80
Órgão julgador
1ª Vara
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 21:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2026.
08/04/2026, 09:12
Prazo em Curso
07/04/2026, 17:30
Publicado ato_publicado em 26/03/2026.
26/03/2026, 07:00
Relação encaminhada ao D.J.
25/03/2026, 07:54
Emissão da Relação
24/03/2026, 13:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
06/02/2026, 13:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
06/02/2026, 13:03
Transitado em Julgado em data
06/02/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/11/2025, 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/11/2025, 12:24
Prazo em Curso
05/11/2025, 09:03
Juntada de Petição de Contra-razões
08/10/2025, 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/10/2025, 07:01
Ver todas as movimentações (67)
Todas as movimentações
(67)
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 21:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2026.
08/04/2026, 09:12
Prazo em Curso
07/04/2026, 17:30
Publicado ato_publicado em 26/03/2026.
26/03/2026, 07:00
Relação encaminhada ao D.J.
25/03/2026, 07:54
Emissão da Relação
24/03/2026, 13:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
06/02/2026, 13:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
06/02/2026, 13:03
Transitado em Julgado em data
06/02/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/11/2025, 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/11/2025, 12:24
Prazo em Curso
05/11/2025, 09:03
Juntada de Petição de Contra-razões
08/10/2025, 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/10/2025, 07:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
17/09/2025, 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
11/09/2025, 07:51
Emissão da Relação
10/09/2025, 21:11
Juntada de Petição de Apelação
26/08/2025, 16:10
Prazo em Curso
04/08/2025, 07:13
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
04/08/2025, 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
01/08/2025, 07:56
Emissão da Relação
01/08/2025, 05:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/07/2025, 14:21
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 14:21
Julgado improcedente o pedido
29/07/2025, 14:21
Registro de Sentença
29/07/2025, 14:21
Conclusos para decisão
01/07/2025, 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/06/2025, 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 07:00
Prazo em Curso
27/05/2025, 06:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
27/05/2025, 05:41
Relação encaminhada ao D.J.
26/05/2025, 07:57
Emissão da Relação
26/05/2025, 06:51
Juntada de Petição de Réplica
27/04/2025, 14:30
Prazo em Curso
03/04/2025, 17:02
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2025, 07:58
Emissão da Relação
02/04/2025, 07:27
Juntada de Petição de Contestação
12/03/2025, 18:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
13/02/2025, 03:02
Prazo em Curso
07/02/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Lucia Souza Bernardo - lor da causa para atribuir a quantia de R$ 10.664,80 (R$ 10.000 "danos morais" + R$ 664,80 "valor da dívida objeto da lide"). Faça as anotações necessárias junto ao SAJ. Justifico o valor acima referente aos danos morais, pois em demandas desta espécie dificilmente o valor dos danos morais chega a 10mil reais e quem dirá a 30mil, como pretende a parte Autora. Aliás, a redução da indenização postulada evita alguns comportamentos de má-fé ocorridos em demandas como esta, porquanto pretende-se atribuir um valor excessivo à causa apenas com a finalidade de majorar os honorários advocatícios de sucumbência fixados com base no valor da causa. Portanto, na inexistência de qualquer justificativa da parte autora, entendo que a quantia de 10mil reais mantém certa coerência com os baldrames processuais, suficiente para extirpar eventuais pretensões corrompidas. II – Ante os documentos juntados, Intimação - ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0803379-76.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - defiro as benesses da justiça gratuita à parte autora, sem prejuízo de posterior revisão; III – Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC).
05/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
04/02/2025, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2025, 08:00
Prazo em Curso
03/02/2025, 15:53
Expedição de Carta.
03/02/2025, 15:52
Expedição em análise para assinatura
03/02/2025, 15:06
Emissão da Relação
03/02/2025, 15:05
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
03/02/2025, 15:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/01/2025, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 14:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/12/2024, 00:05
Conclusos para decisão
29/11/2024, 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2024, 14:32
Prazo em Curso
22/11/2024, 07:22
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
21/11/2024, 21:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Lucia Souza Bernardo - Portanto, a parte Autora deverá esclarecer a razão pela qual postula a importância acima a título de danos morais e atribui à causa o mesmo valor, sob pena deste Juízo, de ofício, dar à causa valor condizente para ações desta jaez. Intimação - ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0803379-76.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da observação acima, sob pena deste Juízo, de ofício, dar à causa valor condizente para ações desta jaez.
21/11/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
20/11/2024, 07:57
Emissão da Relação
19/11/2024, 09:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/11/2024, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 14:40
Conclusos para despacho
31/10/2024, 17:19
Informação do Sistema
31/10/2024, 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
31/10/2024, 16:08
Distribuído por sorteio
31/10/2024, 15:01
Documentos
Sentença
•
29/07/2025, 14:21
Despacho
•
30/01/2025, 14:37
Despacho
•
12/11/2024, 14:40