Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
26/02/2026, 19:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/01/2026, 17:39
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 17:39
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
28/01/2026, 17:39
Registro de Sentença
28/01/2026, 17:39
Conclusos para julgamento
03/12/2025, 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2025, 11:31
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2025, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2025, 14:35
Prazo em Curso
02/10/2025, 14:11
Publicado ato_publicado em 02/10/2025.
02/10/2025, 06:20
Relação encaminhada ao D.J.
01/10/2025, 07:55
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 07:54
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 07:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
30/09/2025, 07:54
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 07:53
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 07:53
Emissão da Relação
30/09/2025, 07:52
Juntada de Petição de Réplica
22/09/2025, 10:05
Prazo em Curso
08/09/2025, 12:18
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
08/09/2025, 06:16
Relação encaminhada ao D.J.
05/09/2025, 08:06
Emissão da Relação
04/09/2025, 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2025, 14:34
Juntada de Petição de Contestação
02/08/2025, 22:00
Juntada de Petição de Contestação
28/07/2025, 16:48
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 17:31
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 17:31
Prazo em Curso
23/07/2025, 14:17
Expedição de Carta.
23/07/2025, 14:15
Ato ordinatório praticado
23/07/2025, 14:11
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 14:09
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 14:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
23/07/2025, 14:08
Expedição de Carta.
23/07/2025, 14:01
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 14:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
23/07/2025, 14:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/07/2025, 16:18
Tutela Provisória
22/07/2025, 16:18
Conclusos para despacho
04/06/2025, 09:02
Processo Reativado
04/06/2025, 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2025, 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 09:16
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
14/05/2025, 05:42
Relação encaminhada ao D.J.
13/05/2025, 08:00
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 11:49
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 11:48
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 11:48
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 11:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
12/05/2025, 11:48
Emissão da Relação
12/05/2025, 11:47
Transitado em Julgado em data
12/05/2025, 11:47
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
23/04/2025, 12:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
23/04/2025, 12:14
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/02/2025, 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/02/2025, 15:09
Prazo em Curso
29/01/2025, 10:12
Juntada de Petição de Contra-razões
29/01/2025, 07:03
Expedição de Certidão.
14/01/2025, 06:20
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 06:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
14/01/2025, 06:20
Juntada de Petição de Contra-razões
13/01/2025, 10:48
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 09:25
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/01/2025, 17:30
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 09:28
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 09:27
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 09:13
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 09:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
18/12/2024, 09:13
Juntada de Petição de Apelação
17/12/2024, 17:30
Prazo em Curso
26/11/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lucélia Aparecida dos Santos Rodrigues -
Réu: Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação do autor da sentença retro:
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0802779-55.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual da autora e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém a exigibilidade ficará suspensa, pois lhe defiro os benefícios da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades. P.R.I.C.
26/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
25/11/2024, 22:11
Relação encaminhada ao D.J.
22/11/2024, 07:58
Emissão da Relação
21/11/2024, 19:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/11/2024, 15:47
Expedição de Certidão.
21/11/2024, 15:47
Registro de Sentença
21/11/2024, 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação