Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/02/2026, 19:37
Registro de Sentença
12/02/2026, 19:37
Conclusos para despacho
01/10/2025, 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2025, 18:56
Prazo em Curso
23/09/2025, 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2025, 19:12
Prazo em Curso
05/09/2025, 07:45
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
05/09/2025, 06:01
Documentos
Interlocutória
•19/09/2022, 11:39
Sentença
•27/10/2022, 21:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/02/2026, 19:37
Expedição de Certidão.
12/02/2026, 19:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/02/2026, 19:37
Registro de Sentença
12/02/2026, 19:37
Conclusos para despacho
01/10/2025, 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2025, 18:56
Prazo em Curso
23/09/2025, 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2025, 19:12
Prazo em Curso
05/09/2025, 07:45
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
05/09/2025, 06:01
Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2025, 08:02
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/09/2025, 18:02
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2025, 18:02
Juntada de Outros documentos
02/07/2025, 12:53
Juntada de Outros documentos
02/07/2025, 12:53
Juntada de Outros documentos
02/07/2025, 12:53
Documento Digitalizado
02/07/2025, 12:52
Juntada de Outros documentos
02/07/2025, 12:52
Juntada de Outros documentos
02/07/2025, 12:52
Juntada de Ofício
02/07/2025, 12:50
Documento Digitalizado
02/07/2025, 12:50
Conclusos para decisão
20/05/2025, 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2025, 20:21
Prazo em Curso
25/04/2025, 07:51
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
25/04/2025, 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
24/04/2025, 07:54
Documento Digitalizado
23/04/2025, 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
23/04/2025, 17:05
Documento Digitalizado
23/04/2025, 17:04
Expedição em análise para assinatura
23/04/2025, 14:27
Autos preparados para expedição
23/04/2025, 12:39
Prazo em Curso
23/04/2025, 10:16
Emissão da Relação
23/04/2025, 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 17:23
Prazo em Curso
27/02/2025, 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2025, 19:37
Prazo em Curso
14/02/2025, 16:21
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
13/02/2025, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2025, 07:54
Emissão da Relação
12/02/2025, 15:02
Juntada de NULL
07/02/2025, 13:59
Prazo em Curso
04/02/2025, 15:58
Expedição de Mandado.
04/02/2025, 15:53
Expedição em análise para assinatura
04/02/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Libert Nunes, -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca do teor da manifestação do perito às fls. 706 informando o agendamento da pericia médica para o dia dia 18 de março de 2025, ás 15h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807822-65.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
03/02/2025, 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2025, 07:49
Autos preparados para expedição
03/02/2025, 03:58
Emissão da Relação
03/02/2025, 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: João Paulo Libert Nunes, -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807822-65.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a impugnação à inversão do ônus da prova, pois com a inversão, deferida em aplicação ao CDC, cabe à parte requerida a responsabilidade pelo ônus da prova e, caso não queira produzir prova, serão presumidos verdadeiros os fatos da inicial. Logo, mantenho a decisão que se pede reconsideração pelos seus próprios fundamentos, descabendo o rateio dos honorários periciais. Ainda, vejo que a expedição de ofício já fora deferida à f. 674. No mais, recolhidos os honorários, às providências para realização da perícia determinada. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
23/01/2025, 20:40
Prazo em Curso
23/01/2025, 15:49
Documento Digitalizado
23/01/2025, 15:47
Relação encaminhada ao D.J.
23/01/2025, 07:49
Documento Digitalizado
22/01/2025, 17:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/01/2025, 16:26
Despacho Saneador
22/01/2025, 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/01/2025, 15:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:02
Conclusos para decisão
25/10/2024, 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2024, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2024, 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2024, 18:50
Prazo em Curso
03/10/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: João Paulo Libert Nunes, -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 674/675. "Ciente do julgamento retro. Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 664/670. No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 169, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 101.400,00, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. Descabe falar em inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação. Também deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida. Ademais, tal aferição depende da prova pericial. Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória. Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, à vista do acórdão de fs. 81/84. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807822-65.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa estipulante sobre a informação que pretende. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias."
03/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
02/10/2024, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
02/10/2024, 07:55
Emissão da Relação
02/10/2024, 03:17
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 03:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/10/2024, 03:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2024, 14:59
Decisão de Saneamento e Organização
01/10/2024, 14:59
Conclusos para julgamento
10/07/2024, 15:49
Conclusos para despacho
10/07/2024, 14:58
Processo Reativado
10/07/2024, 14:57
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
10/07/2024, 13:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
10/07/2024, 13:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2024.
09/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Paulo Libert Nunes, Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INEXISTÊNCIA DE PRÉV
Acórdão - Apelação Cível nº 0807822-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Paulo Libert Nunes, Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam
Acórdão - Apelação Cível nº 0807822-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
10/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/05/2024, 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/05/2024, 10:22
Prazo em Curso
29/04/2024, 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
25/04/2024, 02:44
Prazo em Curso
05/04/2024, 04:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
02/04/2024, 20:49
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2024, 07:48
Emissão da Relação
01/04/2024, 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
28/03/2024, 19:35
Prazo em Curso
08/03/2024, 12:07
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
06/03/2024, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
06/03/2024, 07:47
Emissão da Relação
05/03/2024, 14:47
Juntada de Petição de Apelação
05/03/2024, 14:28
Prazo em Curso
21/02/2024, 22:10
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
19/02/2024, 23:01
Relação encaminhada ao D.J.
19/02/2024, 07:48
Emissão da Relação
16/02/2024, 18:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/02/2024, 17:05
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 17:05
Indeferida a petição inicial
16/02/2024, 17:05
Registro de Sentença
16/02/2024, 17:05
Conclusos para despacho
07/02/2024, 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2024, 18:50
Prazo em Curso
18/12/2023, 04:34
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
14/12/2023, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
14/12/2023, 07:49
Emissão da Relação
13/12/2023, 13:42
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 17:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/12/2023, 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 18:07
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 20:46
Conclusos para julgamento
06/10/2023, 17:26
Conclusos para despacho
06/10/2023, 14:04
Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 07:48
Juntada de Petição de Réplica
05/10/2023, 19:35
Emissão da Relação
05/10/2023, 08:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/10/2023, 18:52
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2023, 18:52
Conclusos para despacho
04/10/2023, 15:48
Juntada de Ofício
04/10/2023, 15:47
Prazo em Curso
15/09/2023, 03:19
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
14/09/2023, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
14/09/2023, 07:45
Emissão da Relação
13/09/2023, 14:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/09/2023, 19:03
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 19:03
Conclusos para decisão
12/09/2023, 15:30
Juntada de Ofício
12/09/2023, 15:29
Prazo em Curso
11/09/2023, 10:28
Informação do Sistema
05/09/2023, 12:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2023.
05/09/2023, 02:22
Prazo em Curso
14/08/2023, 04:41
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
10/08/2023, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
10/08/2023, 07:49
Emissão da Relação
09/08/2023, 16:32
Documento Digitalizado
08/08/2023, 16:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/08/2023, 16:19
Declarada incompetência
08/08/2023, 16:19
Conclusos para decisão
18/05/2023, 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/05/2023, 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/05/2023, 17:23
Prazo em Curso
25/04/2023, 04:45
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
24/04/2023, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
21/04/2023, 07:50
Juntada de Petição de Contestação
20/04/2023, 16:36
Emissão da Relação
20/04/2023, 14:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/04/2023, 14:14
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2023, 14:14
Conclusos para despacho
13/04/2023, 12:53
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/04/2023, 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
13/04/2023, 12:38
Transitado em Julgado em data
12/04/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Paulo Libert Nunes, Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - INOCORRÊNC
Acórdão - Apelação Cível nº 0807822-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
20/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/02/2023, 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/02/2023, 10:32
Prazo em Curso
14/02/2023, 18:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/02/2023, 10:04
Juntada de Petição de Contra-razões
30/01/2023, 15:57
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
24/01/2023, 20:37
Prazo em Curso
24/01/2023, 16:23
Expedição de Carta.
24/01/2023, 16:22
Expedição em análise para assinatura
24/01/2023, 14:54
Relação encaminhada ao D.J.
24/01/2023, 07:51
Autos preparados para expedição
23/01/2023, 18:24
Emissão da Relação
23/01/2023, 18:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/01/2023, 17:32
Despacho Saneador
23/01/2023, 17:32
Conclusos para despacho
20/01/2023, 16:41
Juntada de Petição de Apelação
20/01/2023, 16:36
Prazo em Curso
13/01/2023, 14:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/12/2022, 02:22
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
25/11/2022, 21:06
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2022, 07:44
Emissão da Relação
24/11/2022, 15:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/10/2022, 21:38
Expedição de Certidão.
27/10/2022, 21:38
Declarada decadência ou prescrição
27/10/2022, 21:38
Registro de Sentença
27/10/2022, 21:38
Conclusos para julgamento
19/10/2022, 14:39
Conclusos para despacho
18/10/2022, 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2022, 21:50
Prazo em Curso
22/09/2022, 08:32
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
21/09/2022, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
20/09/2022, 09:15
Emissão da Relação
19/09/2022, 18:09
Concedida a emenda à inicial
19/09/2022, 11:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/09/2022, 11:39
Conclusos para despacho
15/09/2022, 23:46
Informação do Sistema
09/09/2022, 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação