ANDDAP - ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DAL SOTO SANTOS
OAB/MS 28148·Representa: Autor
ROSANI DAL SOTO SANTOS
OAB/MS 12645·CPF·Representa: Autor
WAGNER SOUZA SANTOS
OAB/MS 6521·CPF·Representa: Autor
CAIO DAL SOTO SANTOS
OAB/MS 19607·CPF·Representa: Autor
THAMIRES DE ARAUJO LIMA
OAB/SP 347922·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/03/2026, 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/03/2026, 15:24
Prazo em Curso
26/02/2026, 18:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2026.
11/02/2026, 02:13
Prazo em Curso
14/01/2026, 10:04
Publicado ato_publicado em 14/01/2026.
14/01/2026, 04:55
Relação encaminhada ao D.J.
13/01/2026, 07:34
Emissão da Relação
12/01/2026, 11:16
Juntada de Petição de Apelação
06/11/2025, 18:23
Publicado ato_publicado em 13/10/2025.
13/10/2025, 05:03
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2025, 07:36
Emissão da Relação
09/10/2025, 07:57
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 18:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/09/2025, 18:06
Documentos
Sentença
•16/09/2025, 18:06
Despacho
•21/03/2025, 17:21
11/02/2026, 02:13
Prazo em Curso
14/01/2026, 10:04
Publicado ato_publicado em 14/01/2026.
14/01/2026, 04:55
Relação encaminhada ao D.J.
13/01/2026, 07:34
Emissão da Relação
12/01/2026, 11:16
Juntada de Petição de Apelação
06/11/2025, 18:23
Publicado ato_publicado em 13/10/2025.
13/10/2025, 05:03
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2025, 07:36
Emissão da Relação
09/10/2025, 07:57
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 18:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/09/2025, 18:06
Julgado improcedente o pedido
16/09/2025, 18:06
Registro de Sentença
16/09/2025, 18:06
Conclusos para despacho
09/06/2025, 15:40
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
05/06/2025, 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
20/05/2025, 01:43
Prazo em Curso
12/05/2025, 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2025, 10:27
Prazo em Curso
03/04/2025, 10:43
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
28/03/2025, 04:59
Relação encaminhada ao D.J.
27/03/2025, 07:38
Emissão da Relação
26/03/2025, 10:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/03/2025, 17:21
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2025, 17:21
Conclusos para despacho
18/03/2025, 10:50
Juntada de Petição de Réplica
17/03/2025, 16:56
Prazo em Curso
19/02/2025, 18:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2025, 18:10
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
19/02/2025, 15:51
Juntada de Outros documentos
18/02/2025, 11:09
Juntada de Petição de Contestação
10/01/2025, 07:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 03:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/12/2024, 08:12
Autos preparados para expedição
02/12/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Teixeira da Silva - Isso posto,
Intimação - ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801944-27.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c § 2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do CPC, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/02/2025 Hora 15:40
29/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
28/11/2024, 20:18
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2024, 07:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/11/2024, 01:41
Prazo em Curso
27/11/2024, 17:15
Expedição de Carta.
27/11/2024, 17:12
Expedição em análise para assinatura
27/11/2024, 09:49
Emissão da Relação
27/11/2024, 09:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
01/11/2024, 18:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/10/2024, 00:16
Prazo em Curso
15/10/2024, 10:18
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 16:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 03:40:00, 2ª Vara.
14/10/2024, 16:59
Prazo em Curso
09/10/2024, 12:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/10/2024, 17:48
Proferida decisão interlocutória
08/10/2024, 17:48
Conclusos para decisão
07/10/2024, 15:35
Expedição de Certidão.
07/10/2024, 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
07/10/2024, 15:31
Informação do Sistema
04/10/2024, 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação