Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Daniel Pivaro Standniky
Apelante: Cicero dos Santos Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS)
Apelante: Mainara Gessica Malinski Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS)
Apelado: Cicero dos Santos Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Apelada: Mainara Gessica Malinski Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR)
Interessado: Câmara Municipal de Naviraí-ms Advogada: Graziela Morais Cardoso (OAB: 21944/MS) Considerando que a próxima sessão presencial está prevista apenas para o final do mês de Janeiro/2025, em razão da proximidade do recesso forense e da suspensão dos prazos processuais para os advogados, nos termos do artigo 220, do CPC/15, e visando assegurar o julgamento do feito nesse interstício, faculto às partes, nos termos do Provimento-CSM nº 411, de 12/06/2018, para que no prazo de cinco (5) dias úteis, se manifestarem sobre a possibilidade de inclusão do processo em pauta para julgamento virtual. Ressalto que, diante do cenário atual, eventual renúncia à oposição anteriormente apresentada permitirá a inclusão do processo em pauta virtual, promovendo maior celeridade e eficiência na tramitação, inexistindo o óbice decorrente da limitação da pauta presencial, cuja sessão, como já anotado anteriormente, ocorrerá somente no final do mês de Janeiro/2025. Publique-se e
Apelação Cível nº 0801428-91.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira intime-se.