Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 14:30
Prazo em Curso
06/10/2025, 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
26/09/2025, 14:44
Prazo em Curso
05/09/2025, 14:50
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
05/09/2025, 05:58
Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2025, 08:01
Documentos
Sentença
•14/08/2025, 17:02
Despacho
•24/04/2025, 13:29
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
19/11/2025, 12:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
19/11/2025, 12:27
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 14:30
Prazo em Curso
06/10/2025, 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
26/09/2025, 14:44
Prazo em Curso
05/09/2025, 14:50
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
05/09/2025, 05:58
Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2025, 08:01
Emissão da Relação
03/09/2025, 16:46
Juntada de Petição de Apelação
01/09/2025, 16:56
Prazo em Curso
27/08/2025, 14:53
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
19/08/2025, 05:25
Relação encaminhada ao D.J.
18/08/2025, 07:48
Emissão da Relação
15/08/2025, 16:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/08/2025, 17:02
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 17:02
Registro de Sentença
14/08/2025, 17:02
Julgado improcedente o pedido
14/08/2025, 17:02
Conclusos para decisão
24/06/2025, 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
14/06/2025, 02:58
Prazo em Curso
22/05/2025, 06:54
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
22/05/2025, 05:30
Relação encaminhada ao D.J.
21/05/2025, 07:52
Emissão da Relação
20/05/2025, 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2025, 09:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/04/2025, 13:29
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 13:29
Conclusos para despacho
22/04/2025, 12:29
Juntada de Petição de Réplica
31/03/2025, 12:50
Prazo em Curso
13/03/2025, 15:57
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
11/03/2025, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
11/03/2025, 07:56
Emissão da Relação
10/03/2025, 09:55
Juntada de Petição de Contestação
24/02/2025, 13:41
Prazo em Curso
24/02/2025, 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2025, 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2025, 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
11/02/2025, 04:01
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 13:24
Expedição de Carta.
04/02/2025, 12:15
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 12:14
Prazo em Curso
22/01/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Denner Medeiros de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Assim, nesses termos, de rigor o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial. No mais, na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinteresse na sua realização e, mormente, nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC.
Intimação - ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0809736-96.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
16/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
13/12/2024, 20:34
Autos preparados para expedição
13/12/2024, 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
13/12/2024, 08:31
Emissão da Relação
13/12/2024, 08:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 01:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/11/2024, 16:50
Outras Decisões
22/11/2024, 16:50
Conclusos para decisão
08/11/2024, 16:16
Informação do Sistema
08/11/2024, 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação