Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Viviane Vieira David -
Réu: Banco Rodobens S/A - Sentença de fls. 184/187. "(...) Do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Viviane Vieira David em face de Banco Rodobens. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por ser a Requerente beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Luiz Antonio da Silva Martins (OAB 15626/MS), André Luiz Fedeli (OAB 193114/SP) Processo 0809422-24.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 07:53
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 17:59
Recebidos os autos
29/11/2024, 16:55
Expedição de tipo de documento.
29/11/2024, 16:55
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 16:55
Julgado procedente o pedido
29/11/2024, 16:55
Ato ordinatório praticado
05/10/2024, 09:36
Ato ordinatório praticado
05/10/2024, 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
10/05/2024, 05:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 17:41
de Conciliação
09/05/2024, 17:41
Juntada de tipo de documento
09/05/2024, 16:39
Expedição de tipo de documento.
07/05/2024, 15:07
Ato ordinatório praticado
07/05/2024, 15:06
Juntada de Petição de tipo
10/04/2024, 16:55
Juntada de Petição de tipo
20/03/2024, 17:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
08/03/2024, 20:54
Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 07:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2024, 09:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação