Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/08/2025, 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/08/2025, 15:51
Prazo em Curso
13/08/2025, 07:05
Juntada de Petição de Contra-razões
12/08/2025, 13:23
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
05/08/2025, 04:54
Documentos
Sentença
•04/07/2025, 09:40
Despacho
•22/05/2025, 06:24
Emissão da Relação
09/12/2025, 19:09
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
23/10/2025, 16:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
23/10/2025, 16:14
Transitado em Julgado em data
23/10/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/08/2025, 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/08/2025, 15:51
Prazo em Curso
13/08/2025, 07:05
Juntada de Petição de Contra-razões
12/08/2025, 13:23
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
05/08/2025, 04:54
Relação encaminhada ao D.J.
04/08/2025, 07:35
Emissão da Relação
01/08/2025, 09:59
Prazo em Curso
29/07/2025, 08:03
Juntada de Petição de Apelação
28/07/2025, 14:20
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
08/07/2025, 04:55
Relação encaminhada ao D.J.
07/07/2025, 07:36
Emissão da Relação
04/07/2025, 09:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/07/2025, 09:40
Expedição de Certidão.
04/07/2025, 09:40
Registro de Sentença
04/07/2025, 09:40
Julgado improcedente o pedido
04/07/2025, 09:40
Conclusos para despacho
26/06/2025, 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
18/06/2025, 01:41
Prazo em Curso
11/06/2025, 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 09:24
Prazo em Curso
26/05/2025, 11:39
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 04:55
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2025, 07:37
Emissão da Relação
23/05/2025, 07:36
Prazo em Curso
22/05/2025, 15:19
Prazo em Curso
22/05/2025, 08:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/05/2025, 06:24
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2025, 06:24
Conclusos para despacho
05/05/2025, 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
01/05/2025, 01:36
Prazo em Curso
07/04/2025, 10:38
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 04:58
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2025, 07:38
Emissão da Relação
01/04/2025, 09:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2025, 16:55
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
31/03/2025, 15:06
Juntada de Petição de Contestação
28/03/2025, 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2025, 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/02/2025, 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
28/01/2025, 01:47
Prazo em Curso
22/01/2025, 10:57
Prazo em Curso
20/01/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vagner Zanardo Rodrigues - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/03/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador
Intimação - ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0802542-78.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
20/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
17/01/2025, 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
17/01/2025, 07:34
Prazo em Curso
16/01/2025, 12:30
Expedição de Carta.
16/01/2025, 12:15
Expedição em análise para assinatura
16/01/2025, 08:39
Emissão da Relação
16/01/2025, 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/01/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vagner Zanardo Rodrigues -
Intimação - ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0802542-78.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, ausentes os pressupostos necessários, indefiro a tutela de urgência. Diante dos documentos de p. 27/38 e da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente. Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, deve ser reconhecido que o presente caso envolve relação de consumo, sujeitando-se, portanto, à regra estabelecida no inciso VIII do art. 6º do CDC.2 Assim, não havendo dúvidas sobre a hipossuficiência da parte autora frente à instituição financeira ré, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, competindo à parte ré a comprovação das cláusulas do contrato do mútuo indicado na petição inicial. Designe-se audiência de conciliação, que poderá ser realizada de forma híbrida. Assim, cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal (AR/MP). Não havendo acordo e apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
19/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 20:16
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2024, 07:36
Emissão da Relação
17/12/2024, 12:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2024, 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2024, 18:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2024, 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2024, 18:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
13/12/2024, 18:49
Autos preparados para expedição
13/12/2024, 16:33
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 14:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 03:00:00, 1ª Vara.
13/12/2024, 14:41
Expedição em análise para assinatura
12/12/2024, 17:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/12/2024, 16:43
Tutela Provisória
12/12/2024, 16:43
Conclusos para decisão
12/12/2024, 14:11
Informação do Sistema
12/12/2024, 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação