Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
23/05/2025, 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
23/05/2025, 12:35
Expedição de Certidão.
23/05/2025, 12:33
Prazo em Curso
21/05/2025, 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
05/05/2025, 10:42
Documentos
Despacho
•25/03/2025, 18:05
Sentença
•12/02/2025, 17:00
Emissão da Relação
27/06/2025, 14:17
Transitado em Julgado em data
26/06/2025, 13:00
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
26/06/2025, 12:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
26/06/2025, 12:47
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
23/05/2025, 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
23/05/2025, 12:35
Expedição de Certidão.
23/05/2025, 12:33
Prazo em Curso
21/05/2025, 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
05/05/2025, 10:42
Prazo em Curso
25/04/2025, 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/04/2025, 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/04/2025, 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
23/04/2025, 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
22/04/2025, 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
16/04/2025, 22:22
Juntada de Petição de Contra-razões
15/04/2025, 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2025, 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/04/2025, 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/04/2025, 09:14
Juntada de Petição de Contra-razões
03/04/2025, 09:49
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
28/03/2025, 08:08
Prazo em Curso
27/03/2025, 12:22
Relação encaminhada ao D.J.
27/03/2025, 07:49
Expedição de Carta.
26/03/2025, 19:48
Expedição de Carta.
26/03/2025, 19:48
Expedição de Carta.
26/03/2025, 19:48
Expedição de Carta.
26/03/2025, 19:48
Expedição em análise para assinatura
26/03/2025, 14:23
Emissão da Relação
26/03/2025, 14:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/03/2025, 18:05
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2025, 18:05
Conclusos para decisão
25/03/2025, 15:18
Juntada de Petição de Apelação
10/03/2025, 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/02/2025, 17:41
Prazo em Curso
14/02/2025, 12:56
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
13/02/2025, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2025, 07:41
Emissão da Relação
12/02/2025, 17:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/02/2025, 17:00
Expedição de Certidão.
12/02/2025, 17:00
Registro de Sentença
12/02/2025, 17:00
Indeferida a petição inicial
12/02/2025, 17:00
Conclusos para decisão
11/02/2025, 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2025, 10:57
Prazo em Curso
16/01/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosângela Rodrigues Machado -
Réu: Itaú Unibanco S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Master S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Bradesco S/A, Banco BMG SA - I - Na forma do art. 10 do CPC,
Intimação - ADV: João Vitor Neves Couto (OAB 241933/RJ) Processo 0871671-03.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo: a) esclarecer o cabimento desta ação com fundamento no rito previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC, eis que nos termos do art. 54-A, §1º do código consumerista: "[...] Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.", enquanto no art. 3º do Decreto nº 11.150/2022 consta que: "No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)", sendo a renda líquida da parte Autora indicada no holerite de fls. 44 e planilha de cálculos de fls 41, corresponde quase ao dobro do valor previsto na regulamentação, de modo que não se mostra cabível a propositura da ação de repactuação de dívidas por superendividamento para a hipótese da parte Requerente,; b) apresentar plano de pagamento, nos termos previstos no art. 104-A do CDC; tudo sob pena de indeferimento da inicial. II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes, para análise do pedido de tutela de urgência.
14/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
13/01/2025, 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2025, 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
13/01/2025, 07:51
Emissão da Relação
10/01/2025, 16:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/01/2025, 15:04
Emenda à Inicial
10/01/2025, 15:04
Conclusos para decisão
10/01/2025, 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/01/2025, 10:20
Redistribuição de Processo - Saída
19/12/2024, 18:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
19/12/2024, 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
19/12/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosângela Rodrigues Machado - intimação..................Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. Cumpra-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: João Vitor Neves Couto (OAB 241933/RJ) Processo 0871671-03.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
19/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 21:25
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2024, 08:02
Emissão da Relação
17/12/2024, 14:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/12/2024, 14:20
Declarada incompetência
17/12/2024, 14:20
Conclusos para decisão
17/12/2024, 11:38
Redistribuição de Processo - Saída
17/12/2024, 11:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
17/12/2024, 11:38
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
17/12/2024, 11:34
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
17/12/2024, 11:32
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
17/12/2024, 11:30
Informação do Sistema
16/12/2024, 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação