Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/04/2026, 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/04/2026, 10:49
Prazo em Curso
01/04/2026, 14:13
Juntada de Petição de Contra-razões
30/03/2026, 18:01
Prazo em Curso
06/03/2026, 09:05
Publicado ato_publicado em 06/03/2026.
06/03/2026, 04:52
Relação encaminhada ao D.J.
05/03/2026, 07:34
Emissão da Relação
04/03/2026, 14:04
Juntada de Petição de Apelação
03/03/2026, 16:44
Prazo em Curso
04/02/2026, 12:09
Publicado ato_publicado em 04/02/2026.
04/02/2026, 04:56
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2026, 07:33
Emissão da Relação
02/02/2026, 07:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/01/2026, 14:42
Documentos
Sentença
•29/01/2026, 14:42
Despacho
•09/10/2025, 18:43
30/03/2026, 18:01
Prazo em Curso
06/03/2026, 09:05
Publicado ato_publicado em 06/03/2026.
06/03/2026, 04:52
Relação encaminhada ao D.J.
05/03/2026, 07:34
Emissão da Relação
04/03/2026, 14:04
Juntada de Petição de Apelação
03/03/2026, 16:44
Prazo em Curso
04/02/2026, 12:09
Publicado ato_publicado em 04/02/2026.
04/02/2026, 04:56
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2026, 07:33
Emissão da Relação
02/02/2026, 07:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/01/2026, 14:42
Expedição de Certidão.
29/01/2026, 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
29/01/2026, 14:42
Registro de Sentença
29/01/2026, 14:42
Conclusos para julgamento
18/12/2025, 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2025.
18/12/2025, 09:29
Prazo em Curso
14/11/2025, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2025, 14:53
Prazo em Curso
31/10/2025, 18:30
Publicado ato_publicado em 30/10/2025.
30/10/2025, 05:04
Relação encaminhada ao D.J.
27/10/2025, 07:33
Emissão da Relação
24/10/2025, 22:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/10/2025, 18:43
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2025, 18:43
Conclusos para decisão
25/08/2025, 12:20
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
25/08/2025, 11:07
Prazo em Curso
31/07/2025, 06:38
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
31/07/2025, 04:53
Relação encaminhada ao D.J.
30/07/2025, 08:30
Emissão da Relação
30/07/2025, 08:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/07/2025, 17:46
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2025, 12:37
Conclusos para decisão
22/07/2025, 12:44
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
22/07/2025, 06:38
Prazo em Curso
02/07/2025, 13:12
Juntada de NULL
01/07/2025, 17:31
Juntada de Mandado
01/07/2025, 17:31
Prazo em Curso
30/05/2025, 16:19
Prazo em Curso
23/05/2025, 16:12
Expedição de Mandado.
20/05/2025, 18:58
Expedição em análise para assinatura
14/05/2025, 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2025, 08:06
Autos preparados para expedição
14/04/2025, 15:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
10/04/2025, 07:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
04/04/2025, 15:31
Prazo em Curso
01/04/2025, 12:21
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
28/03/2025, 04:56
Relação encaminhada ao D.J.
27/03/2025, 07:37
Emissão da Relação
26/03/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Madeireira Costa Rica Ltda - EPP -
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Queren S. Rodrigues (OAB 27839B/MS) Processo 0801783-20.2024.8.12.0009 - Monitória - Vistos etc. CITE-SE, para pagamento da obrigação descrita na petição inicial, bem como pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que o cumprimento do mandado no prazo importará a ISENÇÃO de custas processuais (CPC, art. 701, caput e §1º). No mesmo prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, a ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (CPC, art. 702). Deverá constar, ainda, do mandado que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o cumprimento e não apresentados os embargos, prosseguindo-se com a execução em seus ulteriores termos. Às providências. Cumpra-se. A parte autora para que recolha as devidas diligências de Oficial de Justiça, bem como diligências de quilometragem, pois o endereço é em zona rural.
09/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
08/01/2025, 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
08/01/2025, 07:34
Prazo em Curso
07/01/2025, 08:54
Emissão da Relação
07/01/2025, 08:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/12/2024, 19:27
Proferida decisão interlocutória
26/12/2024, 19:27
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
18/12/2024, 07:15
Conclusos para despacho
18/12/2024, 07:14
Informação do Sistema
13/12/2024, 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
13/12/2024, 16:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
13/12/2024, 15:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado