AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
CNPJ
Reu
BANCO AGIBANK S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIA IVONE DOMINGUES
OAB/MS 14187·CPF·Representa: Autor
KENNEDI MITRIONI FORGIARINI
OAB/MS 12655·CPF·Representa: Autor
PETERSON DOS SANTOS
Representa: Réu
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/12/2025, 16:06
Prazo em Curso
25/11/2025, 17:06
Publicado ato_publicado em 08/10/2025.
08/10/2025, 06:23
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2025, 08:00
Emissão da Relação
06/10/2025, 14:13
Transitado em Julgado em data
06/10/2025, 14:13
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/10/2025, 12:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
02/10/2025, 12:28
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/08/2025, 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/08/2025, 13:09
Prazo em Curso
08/08/2025, 12:42
Juntada de Petição de Contra-razões
05/08/2025, 16:31
Prazo em Curso
28/07/2025, 08:41
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
20/07/2025, 18:31
Documentos
Sentença
•17/06/2025, 16:50
Interlocutória
•18/12/2024, 10:51
Transitado em Julgado em data
06/10/2025, 14:13
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/10/2025, 12:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
02/10/2025, 12:28
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/08/2025, 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/08/2025, 13:09
Prazo em Curso
08/08/2025, 12:42
Juntada de Petição de Contra-razões
05/08/2025, 16:31
Prazo em Curso
28/07/2025, 08:41
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
20/07/2025, 18:31
Relação encaminhada ao D.J.
18/07/2025, 08:02
Emissão da Relação
17/07/2025, 16:21
Juntada de Petição de Apelação
16/07/2025, 16:33
Prazo em Curso
25/06/2025, 08:03
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
24/06/2025, 06:08
Relação encaminhada ao D.J.
19/06/2025, 08:11
Emissão da Relação
18/06/2025, 12:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/06/2025, 16:51
Expedição de Certidão.
17/06/2025, 16:51
Julgado improcedente o pedido
17/06/2025, 16:50
Registro de Sentença
17/06/2025, 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 20:15
Conclusos para julgamento
05/05/2025, 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2025, 12:00
Prazo em Curso
08/04/2025, 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2025, 15:01
Prazo em Curso
01/04/2025, 12:56
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
01/04/2025, 06:09
Relação encaminhada ao D.J.
31/03/2025, 08:14
Emissão da Relação
28/03/2025, 10:57
Juntada de Petição de Réplica
28/03/2025, 10:30
Prazo em Curso
11/03/2025, 12:23
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
07/03/2025, 21:12
Relação encaminhada ao D.J.
07/03/2025, 08:02
Emissão da Relação
06/03/2025, 15:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
05/03/2025, 10:20
Prazo em Curso
06/02/2025, 08:20
Juntada de Petição de Contestação
05/02/2025, 18:01
Prazo em Curso
20/01/2025, 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/01/2025, 07:05
Prazo em Curso
17/01/2025, 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/01/2025, 07:04
Prazo em Curso
10/01/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Adão Antônio - I.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803968-20.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária. II. Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista a necessidade de prévio contraditório. III. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações bancárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. IV. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. V. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. Às providências.
10/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
09/01/2025, 21:03
Prazo em Curso
09/01/2025, 12:07
Expedição de Carta.
09/01/2025, 12:05
Expedição de Carta.
09/01/2025, 12:05
Relação encaminhada ao D.J.
09/01/2025, 07:59
Emissão da Relação
08/01/2025, 09:07
Expedição em análise para assinatura
08/01/2025, 09:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/12/2024, 10:51
Tutela Provisória
18/12/2024, 10:51
Conclusos para decisão
16/12/2024, 10:37
Informação do Sistema
12/12/2024, 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação