Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
10/10/2025, 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
10/10/2025, 07:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2025.
27/09/2025, 04:14
Prazo em Curso
25/09/2025, 12:14
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
17/09/2025, 08:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
16/09/2025, 14:35
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 00:26
Relação encaminhada ao D.J.
15/09/2025, 10:17
Relação encaminhada ao D.J.
15/09/2025, 07:55
Documento Digitalizado
12/09/2025, 18:35
Emissão da Relação
12/09/2025, 16:11
Expedição de Certidão.
12/09/2025, 16:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
12/09/2025, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2025, 16:02
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
04/08/2025, 12:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
04/08/2025, 12:46
Transitado em Julgado em data
04/08/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/06/2025, 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/06/2025, 11:08
Prazo em Curso
12/05/2025, 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
12/03/2025, 03:10
Prazo em Curso
13/02/2025, 17:02
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
12/02/2025, 21:06
Relação encaminhada ao D.J.
12/02/2025, 07:59
Emissão da Relação
11/02/2025, 17:53
Juntada de Petição de Apelação
10/02/2025, 14:32
Prazo em Curso
16/01/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Francisco Alessandro de Souza -
Réu: São Bento Incorporadora Ltda - Os embargos de declaração não podem instrumentalizar, por via oblíqua, uma pretensa obrigação de o Magistrado ter que rever suas próprias decisões, sob pena de tornar o instituto um simples pedido de reconsideração. No caso, está nítido que a pretensão da parte embargante é a de mera revisão da decisão já proferida, inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro a serem sanados. Ademais, o juiz, ao proferir sua decisão, não precisa discorrer sobre todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que fundamente os motivos do seu convencimento, conforme entendimento do STJ que se confere: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo, que por si só, achou suficiente para a composição do litígio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 169.073/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/06/1998, DJ 17/08/1998, p. 44)
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS) Processo 0805473-36.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, conheço do Embargos Declaratórios opostos por São Bento Incorporadora Ltda e, no mérito, nego-lhes provimento.
14/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
13/01/2025, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
13/01/2025, 07:48
Emissão da Relação
10/01/2025, 16:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/12/2024, 13:42
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/12/2024, 13:42
Registro de Sentença
19/12/2024, 13:42
Conclusos para decisão
28/06/2024, 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024.
28/06/2024, 14:56
Prazo em Curso
07/05/2024, 18:39
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
02/05/2024, 20:58
Relação encaminhada ao D.J.
01/05/2024, 07:50
Emissão da Relação
30/04/2024, 10:36
Juntada de Petição de Embargos de declaração
23/04/2024, 22:45
Prazo em Curso
23/04/2024, 17:48
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
18/04/2024, 20:58
Relação encaminhada ao D.J.
18/04/2024, 07:55
Emissão da Relação
17/04/2024, 17:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/04/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
08/04/2024, 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
08/04/2024, 15:26
Registro de Sentença
08/04/2024, 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/02/2024, 11:35
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
14/06/2023, 17:35
Conclusos para despacho
04/03/2022, 11:02
Conclusos para despacho
04/03/2022, 11:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
04/03/2022, 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/03/2022, 16:46
Prazo em Curso
25/02/2022, 14:33
Publicado ato_publicado em 22/02/2022.
22/02/2022, 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
22/02/2022, 07:48
Emissão da Relação
21/02/2022, 15:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/02/2022, 12:07
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2022, 12:07
Conclusos para despacho
11/02/2022, 10:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
11/02/2022, 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2022, 21:15
Prazo em Curso
10/01/2022, 08:08
Publicado ato_publicado em 16/12/2021.
16/12/2021, 20:33
Relação encaminhada ao D.J.
16/12/2021, 07:42
Emissão da Relação
16/12/2021, 05:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/12/2021, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2021, 13:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/06/2021, 03:13
Conclusos para julgamento
27/04/2021, 11:36
Conclusos para despacho
23/04/2021, 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2021, 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2021, 19:01
Prazo em Curso
14/04/2021, 15:29
Publicado ato_publicado em 14/04/2021.
14/04/2021, 00:13
Publicado ato_publicado em 14/04/2021.
14/04/2021, 00:13
Publicado ato_publicado em 14/04/2021.
14/04/2021, 00:13
Relação encaminhada ao D.J.
13/04/2021, 13:23
Emissão da Relação
13/04/2021, 12:52
Juntada de Petição de Réplica
12/04/2021, 20:30
Prazo em Curso
05/04/2021, 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/03/2021, 18:56
Prazo em Curso
23/03/2021, 16:19
Publicado ato_publicado em 22/03/2021.
22/03/2021, 22:40
Relação encaminhada ao D.J.
22/03/2021, 13:37
Emissão da Relação
22/03/2021, 12:49
Juntada de Petição de Contestação
19/03/2021, 19:00
Prazo em Curso
02/03/2021, 17:58
Expedição de Carta.
02/03/2021, 17:43
Autos preparados para expedição
20/11/2020, 12:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/10/2020, 16:33
Tutela Provisória
08/10/2020, 16:33
Conclusos para despacho
29/09/2020, 12:31
Informação do Sistema
25/09/2020, 22:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
25/09/2020, 22:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino