Intimação
D- Órgão
- 4ª Auditoria Militar Estadual
- Classe
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
- Destinatário
- ALEX SANDRO PIZZOLIO FERREIRA
- Advogados
- JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800480-98.2024.9.26.0040 - Classe Processual: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - Réus: ALEX SANDRO PIZZOLIO FERREIRA e outros - Advogada: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - SP247025 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do inteiro teor da decisão de ID 1290601, que autorizou a restituição do aparelho celular, bem como fica o registro de que eventual interesse de ajuizamento de reparação de danos no que tange ao objeto apreendido, já periciado, não tramitará no âmbito do processo penal militar.
Como também, determinou o arquivamento dos autos.
