Intimação
D- Órgão
- Silvio Hiroshi Oyama
- Classe
- REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO
- Destinatário
- E. S. D. J.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO nº 0900125-22.2024.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] AUTOR: E. S. D. J. REU: D.J.P.N. Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Desembargador Militar Presidente, Enio Luiz Rossetto". (ID 674346)
