RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO CB PM 145570-2
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 310274·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ CHELLI
OAB/SP 118582·CPF·Representa: Autor
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 310274·CPF·Representa: Réu
CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ CHELLI
OAB/SP 118582·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1523135: “I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. II. Tendo em vista a informação de ID 1522134, determino a destruição do documento. III. Certifique-se nos autos digitais. IV. No mais, arquivem-se os autos. V. Intimem-se. São Paulo, 16 de junho de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito” Advogado do(a)
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1509431: "I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
VISTOS. II. Ante o silêncio dos litigantes (certificados nos ID’s 1494712 e 1505429), arquivem-se os autos. III. Intimem-se. São Paulo, 02 de junho de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito" Advogado do(a)
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 17:24
Ato ordinatório
14/05/2026, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 15:42
Publicação
05/05/2026, 18:37
Publicação
05/05/2026, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1471801: "I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
VISTOS. II. Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado no ID 1470691, intimem-se as partes, para requererem o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. São Paulo, 30 de abril de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito" Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1471801: "I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
VISTOS. II. Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado no ID 1470691, intimem-se as partes, para requererem o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. São Paulo, 30 de abril de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito" Advogado do(a)
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 17:19
Expedida/Certificada
04/05/2026, 17:18
Mero expediente
30/04/2026, 16:49
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 16:04
Trânsito em julgado
29/04/2026, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 12:28
Publicação
24/02/2026, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tópico Final de Sentença de ID 1388080: “...Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. São Paulo, 20 de fevereiro de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito” NOTA DE CARTÓRIO: Não há valor de preparo em razão de o(s) Autor(es) gozar(em) de benefício da gratuidade processual. Advogado do(a)
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:23
Expedida/Certificada
23/02/2026, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 16:26
Mero expediente
20/02/2026, 15:57
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 13:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:53
Publicação
13/02/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1377433: "I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
VISTOS. Inclusive a petição encartada no ID 1375399. II. O i. causídico informa que foi efetuada a compensação bancária, mas deixou de se manifestar acerca do integral cumprimento da obrigação de pagar honorários sucumbenciais. III. Assim, INTIME-SE novamente o i. causídico para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 924, II, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de fevereiro de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito" Advogado do(a)
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:50
Expedida/Certificada
12/02/2026, 12:38
Mero expediente
10/02/2026, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 18:05
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 14:48
Publicação
29/01/2026, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1361663: “I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - Vistos em correição. II. Tendo em vista o documento de ID 1334672, INTIME-SE o i. causídico do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 924, II, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito” Advogado do(a)
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:33
Mero expediente
27/01/2026, 18:01
Movimentação processual
27/01/2026, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 19:15
Publicação
15/12/2025, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1326606: "I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - Vistos, inclusive a certidão cartorária de ID 1326592. II. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, com cópia do nosso Ofício nº 611/2025 (ID 1286721), a fim de que informe se foi efetuada a transferência para a conta indicada. São Paulo, 10 de dezembro de 2025. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito" Advogado do(a)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:07
Expedida/Certificada
12/12/2025, 14:02
Mero expediente
10/12/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 16:22
Publicação
13/11/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1289035: "I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - Vistos, especialmente: a) decisão de ID 1220337; e b) certidão de juntada de ID´s 1286720/1286721. II. Controle-se por 30 (trinta) dias eventual informação da transferência de valores pelo Banco do Brasil S/A. III. No silêncio, autos conclusos. IV. Intimem-se. São Paulo, 06 de novembro de 2025. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito" Advogado do(a)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:26
Expedida/Certificada
11/11/2025, 17:16
Mero expediente
06/11/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 13:56
Publicação
19/09/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1220337: "I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. II. Expeça-se o mandado de transferência conforme solicitado pelo ilustre advogado nos ID´s 1219429/1219430, procedendo à transferência para a conta corrente indicada [obs.: consigno que o cumprimento de sentença foi requerido (ID 916340) em igual molde ao destino em que se pleiteia o depósito - "WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA" (ID´s 1219429/1219430]. III. Intime-se o ínclito causídico quando o expediente for remetido ao Banco do Brasil. IV. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 12 de setembro de 2025. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito" Advogado do(a)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:11
Expedida/Certificada
17/09/2025, 17:05
Mero expediente
12/09/2025, 12:14
Recebimento
12/09/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:50
Publicação
04/09/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1208068: “1.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - Vistos, especialmente petição da executada, Fazenda Pública (ID 1204688), acompanhada de anexo (Demonstrativo de Pagamento, ID 1204689). 2. Intime-se o exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. 3. Intimem-se. São Paulo, 02 de setembro de 2025. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito” Advogado do(a)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:40
Expedida/Certificada
03/09/2025, 16:36
Mero expediente
02/09/2025, 16:36
Recebimento
02/09/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 21:32
Publicação
13/08/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1172773: “I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. II. A Fazenda Pública (executada) peticionou para informar/requerer o seguinte (ID 1170863, anexos, ID 1170864/1170865): "... regularizou a RPV expedida pelo Juízo, que inicialmente não havia sido localizada, conforme documentos anexos. Assim, requer-se a concessão do prazo legal para regular pagamento." III. Tendo em vista o esclarecimento prestado pela executada e a informação de que o cadastramento da Requisição de Pequeno Valor foi efetuado somente em agosto de 2025, defiro a dilação de prazo para a efetuação do pagamento. IV. Controle-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. V. Intimem-se. São Paulo, 06 de agosto de 2025. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito” Advogado do(a)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:29
Expedida/Certificada
12/08/2025, 12:59
Mero expediente
07/08/2025, 13:41
Recebimento
06/08/2025, 23:06
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:56
Expedida/Certificada
28/07/2025, 16:55
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2025, 12:08
Publicação
25/07/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, WANDERLEY ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1155562: "I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. II. Ante a informação cartorária de ID 1155550, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado, com cópia do documento de ID 1018851, a fim de obter informações atualizadas acerca do pagamento do requisitório de pequeno valor, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 22 de julho de 2025. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito” Advogado do(a)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:32
Expedida/Certificada
24/07/2025, 16:06
Mero expediente
22/07/2025, 19:13
Recebimento
22/07/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:59
Expedida/Certificada
21/03/2025, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 17:04
Publicação
07/03/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO -
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 996927: "I.
REQUERENTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. II. Ante o silêncio da Fazenda Pública (ID 996899), expeça-se o ofício requisitório para o pagamento do valor de R$ 2.599,49 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), atualizados até novembro de 2024 (ID 916348). III. Intimem-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito" Advogado do(a)
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 16:50
Expedida/Certificada
05/03/2025, 16:37
Mero expediente
27/02/2025, 11:44
Expedição de precatório/rpv
27/02/2025, 11:44
Recebimento
26/02/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:55
Mero expediente
04/02/2025, 14:10
Recebimento
21/01/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 18:44
Publicação
02/12/2024, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO - EXECUTADA/REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 917438: “I.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - MC - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - EXEQUENTE/
VISTOS. II. Tendo em vista o peticionado (ID 916340), intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o cumprimento da sentença (obrigação de pagar honorários), nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de que pague quantia certa no importe de R$ 2.599,49 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) ou apresente sua impugnação no prazo legal. III. Intimem-se. São Paulo, 26 de novembro de 2024. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito” - ADVOGADO(S): Dr.WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OAB/SP 310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:25
Expedida/Certificada
29/11/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
27/11/2024, 14:16
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
27/11/2024, 14:16
Mero expediente
27/11/2024, 14:15
Recebimento
26/11/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:52
Mero expediente
25/11/2024, 16:14
Recebimento
23/11/2024, 09:05
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 16:35
Publicação
25/10/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO - RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 876784: I.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
VISTOS. II. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado no ID 868628, intimem-se as partes, para requererem o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. III. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. São Paulo, 19 de outubro de 2024. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. - ADVOGADO: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:19
Expedida/Certificada
24/10/2024, 10:16
Mero expediente
22/10/2024, 12:47
Recebimento
19/10/2024, 08:16
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 17:44
Recebimento
11/10/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELANTE: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ CHELLI - SP118582-A
APELADO: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO do(a)
APELADO: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274-A Relator: Fernando Pereira "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 692784)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão APELAÇÃO CÍVEL nº 0800041-50.2024.9.26.0020 Assunto: [Impedimento / Detenção / Prisão]
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELANTE: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ CHELLI - SP118582-A
APELADO: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO do(a)
APELADO: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274-A Desembargador Militar Relator: Fernando Pereira SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 30/07/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES PAULO ADIB CASSEB E ORLANDO EDUARDO GERALDI, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800041-50.2024.9.26.0020 Assunto: [Impedimento / Detenção / Prisão]
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELANTE: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ CHELLI - SP118582-A
APELADO: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO do(a)
APELADO: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274-A Relator: Fernando Pereira FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 30 DE JULHO DE 2024, ÀS 13:30 HORAS A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos APELAÇÃO CÍVEL (198) nº: 0800041-50.2024.9.26.0020 Assunto: [Impedimento / Detenção / Prisão]
19/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 15:07
Publicação
10/06/2024, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO - RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 720697: I.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. II. Consta dos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID 717358). III. Assim, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar. IV. Intimem-se. São Paulo, 05 de junho de 2024. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. - ADVOGADO(S): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 18:23
Expedida/Certificada
07/06/2024, 18:15
Mero expediente
06/06/2024, 13:33
Recebimento
05/06/2024, 18:56
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 15:58
Petição (Contra-razões)
29/05/2024, 17:20
Publicação
08/05/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO - RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 693268: I.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. II. Consta dos autos o Recurso de Apelação da Ré (ID 691293). III. INTIME-SE o autor para apresentação das Contrarrazões no prazo legal. IV. Lembrando que as intimações devem ser realizadas através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São Paulo, 06 de maio de 2024. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. - ADVOGADO(S): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:10
Mero expediente
07/05/2024, 12:12
Recebimento
06/05/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 12:53
Petição (Apelação)
03/05/2024, 17:18
Publicação
30/04/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO - RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tópico Final de Sentença de ID 680200: Posto isso, julgo procedente a presente ação, proposta por RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular a punição disciplinar que lhe foi aplicada. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 3º e 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa). Tendo-se em vista o valor da condenação, desnecessário se faz o reexame necessário (art. 496, §3º, II, CPC/2015). Oficie-se à Autoridade Administrativa para que, após o trânsito em julgado, tome as medidas para se fazer cumprir a presente decisão. Publique-se. Registre-se e
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - Intime-se. São Paulo, 24 de abril de 2024. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há valor de preparo em razão de o(s) Autor(es) gozar(em) de benefício da gratuidade processual, conforme o ID 639589. - ADVOGADO(S): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 16:06
Expedida/Certificada
29/04/2024, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 15:37
Procedência
29/04/2024, 14:16
Recebimento
26/04/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:40
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 22:26
Publicação
02/04/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO - RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 653584: I.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
VISTOS. II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID 639472) e a contestação (ID 653231). III. Partes dotadas de capacidade, personalidade judiciária, legítimas e bem representadas. Presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo. IV. Até o momento não se nota nos autos pedido específico de produção de provas, a não ser o pedido genérico de se provar o alegado com provas admitidas em direito. V. Assim, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventuais pretensões probatórias, observando-se que o requerimento deve ser justificado de forma específica para cada prova, fundamentando a sua pertinência, não sendo aceito pedido genérico. Manifestem-se, outrossim, acerca do julgamento antecipado da lide. VI. Reforçando que a Procuradoria do Estado deve ser intimada por meio eletrônico em portal próprio, nos termos do art. 5º, caput, da Lei 11.419/2006. O autor, deve ser intimado pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São Paulo, 27 de março de 2024. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. - ADVOGADO(S): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:03
Expedida/Certificada
01/04/2024, 13:02
Mero expediente
27/03/2024, 17:02
Recebimento
27/03/2024, 07:43
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 14:31
Petição (Contestação)
26/03/2024, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO - RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 642223: I.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
VISTOS. Inclusive quanto a petição encartada no ID 642138. II. A Administração Militar já foi devidamente informada da decisão de ID 639589, conforme verifica no e-mail enviado pela zelosa serventia (ID 639937). A tutela foi concedida para imediatamente suspender o cumprimento da sanção de permanência disciplinar agendada para o dia 12 de março de 2024 e na decisão restou expressamente consignado que a Administração Militar deveria informar as providências adotadas no prazo de 24 horas. III. Assim, não é de se acolher o pedido elaborado pela Fazenda do Estado, qual seja, de ser concedido o prazo de 30 (trinta) dias a fim de permitir as providências pertinentes para o cumprimento da determinação. A decisão é somente para o imediato não cumprimento da sanção e de solicitar as informações quanto as providências que foram adotadas quanto a essa determinação. IV. Deve a zelosa serventia entrar em contato com a Administração Militar para que obtenha informações acerca do cumprimento da decisão de ID 639589. III. Intimem-se. São Paulo, 13 de março de 2024. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. - ADVOGADO(S): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:53
Expedida/Certificada
13/03/2024, 17:51
Mero expediente
13/03/2024, 17:47
Recebimento
13/03/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO - RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 639589: I.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800041-50.2024.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. II.
Trata-se de Ação de Conhecimento, que tramita sob o Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO, Cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, RE 145570-2, em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com o objetivo de anular ato administrativo disciplinar emanado no Procedimento Disciplinar nº 38BPM/M-71/026/17. III. Conforme se depreende da inicial, o autor responde a Procedimento Disciplinar pelos fatos que seguem “por ter “in tese”, em 16MAR17, negado cumprir imediatamente as ordens do 3º Sgt PM 931587-0 Willin Cardoso, no momento em que o graduado determinou ao Sd PM em tela que acompanhasse o término da apresentação de ocorrência pelo 49º Distrito Policial, apresentada por outra equipe policial, incorrendo desta forma na transgressão tipificada no nº 29 do artigo 13 do RDPM” (Termo Acusatório - ID 639484, pág. 02). IV. Resumidamente, o autor relata que após a audiência de instrução e julgamento (contando apenas com o interrogatório do acusado/ora autor), o encarregado do procedimento achou por bem readequar a transgressão aplicável ao caso, eis que entendeu que a transgressão contida no n° 37, parágrafo único, artigo 13, RDPM se enquadraria melhor ao caso. Sustentou que o Sargento sequer presenciou os fatos, o comunicando por algo que ouviu dizer, eis que a ordem em si foi repassada pelo Sd Morais. Apontou que em nenhum momento questionou seu superior, recriminado sua ordem, mas, sim solicitou informações sobre a ocorrência, pois, da forma que lhe foi transmitida aparentava ser um flagrante. Salientou não existirem provas da transgressão disciplinar, uma vez que a transgressão foi considerada como existente baseada tão somente na declaração unilateral do Sgt. Cardoso, ocorre que a PARTE REALIZADA por ele não pode ser utilizada como razão de decidir, eis que é apenas um elemento informativo, tendo sido produzida unilateralmente, não sendo comprovada através da oitiva do mesmo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e que a Administração não arrolou testemunhas no caso a fim de comprovar as alegações de que teria o acusado se negado a cumprir a ordem do Sargento, recriminando a ordem, sendo que caberia ao autor a comprovação de que não cometeu a transgressão disciplinar que lhe foi imposta. Defendeu que não há provas da prática da transgressão disciplinar, uma vez que a suposta vítima não foi ouvida, nem se quer arrolado como testemunha pela Administração Pública para que ratificasse o teor do seu documento PARTE, não podendo então a administração se valer de tal parte, pois seu depoimento deve ser reproduzido nos autos sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Salientou que ainda não foi divulgado documento comprobatório sobre a data do cumprimento da permanência, eis que este somente será divulgado quando da divulgação da escala do autor, a qual só será divulgada na data de hoje (em horário incerto), sendo certo que o autor foi comunicado informalmente sobre a data que cumprirá a punição. V. Assim sendo, postula a procedência da ação, a fim de seja declarada a ilegalidade e nulidade do Procedimento Disciplinar nº 38BPM/M-71/026/17. Em sede de tutela de urgência a suspensão do cumprimento da sanção disciplinar imposta. É a síntese do necessário. DECIDO. VI. Analisando os termos da inicial desta demanda em conjunto com os documentos que a instruem, vislumbro a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, necessários ao DEFERIMENTO do pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars, a fim de que seja SUSPENSO O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 38BPM/M-71/026/17. Entendo ser de salutar prudência a suspensão do cumprimento da sanção, ao menos até que seja apresentada a contestação pela requerida, para a formação de um melhor juízo de certeza, sob pena de risco ao resultado útil do processo com o cumprimento da penalidade. Com efeito, a espera de resposta para a formação de um juízo de maior certeza para deliberação são faculdades inseridas no poder geral de cautela do magistrado. Além do mais, não há perigo de irreversibilidade da providência acautelatória neste momento processual e isso também em nada afeta o objeto da pretensão disciplinar estatal, eis que a prescrição da pretensão punitiva no âmbito administrativo não se avizinha. Acrescente-se que os processos que tramitam neste juízo, sem que isso signifique a inobservância de forma e dos requisitos mínimos indispensáveis à segurança jurídica, são bem céleres, não causando prejuízos no âmbito administrativo militar. VII. Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 38BPM/M-71/026/17 instaurado em desfavor de RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO. VIII. Comunique-se a Autoridade Administrativa, a fim de que cumpra a presente decisão interlocutória, devendo informar a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as providências adotadas. IX. No mais, CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. X. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos. XI. Tendo em vista o requerimento formulado, acompanhado da declaração de hipossuficiência (ID 639480), DEFIRO a gratuidade processual. XII. INTIME-SE. Lembrando que as intimações devem ser realizadas através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São Paulo, 11 de março de 2024. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. - ADVOGADO(S): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br