Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CURSINO - Despacho de ID 1559280: "Ante as certidões cartorárias de ID 1543985 e de ID 1558662, arquive-se o feito. Antes, porém, intimem-se." São Paulo, 17 de julho de 2026. (a.) Drª. GABRIELA BARCHIN CREMA - Juíza de Direito Substituta Advogado do(a)
AUTOR: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - SP325814 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800095-56.2025.9.26.0060 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
22/07/2026, 00:00
Publicação
18/06/2026, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CURSINO - Despacho de ID 1522941: " 1.
AUTOR: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - SP325814 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800095-56.2025.9.26.0060 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Ante a certidão de trânsito em julgado (ID 1511593), intimem-se as partes, para eventuais requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Controle-se. 4. Intimem-se." São Paulo, 16 de junho de 2026. (a.) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do(a)
18/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2026, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 17:48
Mero expediente
16/06/2026, 17:25
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 15:32
Recebimento
03/06/2026, 14:42
Petição
03/06/2026, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIANO DOS SANTOS CURSINO ADVOGADO do(a)
APELANTE: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - SP325814-A
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELADO: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - SP329172-A ADVOGADO do(a)
APELADO: DANIEL GIRARDI VIEIRA - SP213150 RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 907966)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCiv nº 0800095-56.2025.9.26.0060
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIANO DOS SANTOS CURSINO ADVOGADO do(a)
APELANTE: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - SP325814-A
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados do(a)
APELADO: DANIEL GIRARDI VIEIRA - SP213150, RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - SP329172-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 27 DE JANEIRO DE 2026, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800095-56.2025.9.26.0060
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIANO DOS SANTOS CURSINO ADVOGADO do(a)
APELANTE: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - SP325814-A
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELADO: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - SP329172-A ADVOGADO do(a)
APELADO: DANIEL GIRARDI VIEIRA - SP213150 RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 907966)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCiv nº 0800095-56.2025.9.26.0060
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIANO DOS SANTOS CURSINO ADVOGADO do(a)
APELANTE: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - SP325814-A
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados do(a)
APELADO: DANIEL GIRARDI VIEIRA - SP213150, RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - SP329172-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 27 DE JANEIRO DE 2026, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800095-56.2025.9.26.0060
17/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 17:55
Publicação
12/11/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CURSINO - Despacho de ID 1290674: "1.
AUTOR: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - OAB/SP325814 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800095-56.2025.9.26.0060 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Contrarrazões recursais de apelo fazendárias apresentadas e apostas no ID 1290534. 3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com as minhas homenagens. 4. Intimem-se e cumpra-se." São Paulo, 07 de novembro de 2025. (a.) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do(a)
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:37
Mero expediente
07/11/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 15:42
Petição (Contra-razões)
07/11/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 15:47
Publicação
18/09/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CURSINO - Despacho de ID 1222873: " 1.
AUTOR: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - OAB/SP325814 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800095-56.2025.9.26.0060 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Recurso de apelação do autor apresentado e alocado no ID 1222083. 3. Consigno que com o advento do novo Código de Processo Civil o juízo de admissibilidade recursal (inclusive quanto ao temático "dos efeitos"), compete apenas ao órgão "ad quem". 4. Realizado o devido consignatório, intime-se a Fazenda Pública, para que maneje as suas contrarrazões recursais de apelo, no prazo legal. 5. Intime-se, também, o autor/apelante quanto ao inteiro teor do jaez." São Paulo, 15 de setembro de 2025. (a.) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do(a)
18/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/09/2025, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 12:39
Mero expediente
17/09/2025, 11:22
Recebimento
15/09/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 13:52
Petição (Apelação)
12/09/2025, 18:47
Publicação
08/09/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CURSINO - Tópico Final de Sentença de ID 1203831: "... Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR FABIANO DOS SANTOS CURSINO, EX-CB PM RE 128068-6, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 487, inciso I). Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros e de correção monetária no termo e na forma da lei. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 1144726), incide condição suspensiva de exigibilidade do pagamento oriundo da sucumbência, com lastro no que preceitua o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
AUTOR: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - OAB/SP325814 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800095-56.2025.9.26.0060 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - Intime-se. Comunique-se." São Paulo, 05 de setembro de 2025. (a.) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da Justiça Gratuita. Advogado do(a)
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/09/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 16:48
Improcedência
05/09/2025, 12:27
Recebimento
05/09/2025, 08:19
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:44
Publicação
19/08/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CURSINO - Despacho de ID 1184484: "1.
AUTOR: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - SP325814 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800095-56.2025.9.26.0060 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. A requerida ofertou contestação (ID 1183561 - anexo, ID 1183563), sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de mérito. 3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito em razão de não haver a necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). 4. Nessa estrada, anoto que a "actio" em baila já é composta de documentação suficiente, tanto do processo administrativo ora atacado quanto do feito penal correlato, para a análise da valia ou não da punição expulsória imposta ao ora autor, FABIANO DOS SANTOS CURSINO, no Conselho de Disciplina (CD) nº CPI1-002/103/19. 5. Antes, porém, de remeter o feito para a lavratura de sentença, entendo, em virtude dos corolários do contraditório e da ampla defesa, que se deve intimar o autor para se pronunciar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o corporificado no jaez, mormente a documentação trazida pela ré na oportunidade da contestação. 6. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, encaminhe-se o feito conclusos, para a confecção de sentença. 7. Intimem-se." São Paulo, 18 de agosto de 2025. (a.) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do(a)
19/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/08/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:19
Mero expediente
18/08/2025, 11:59
Recebimento
18/08/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 16:33
Petição (Contestação)
14/08/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 17:26
Expedida/Certificada
17/07/2025, 18:30
Publicação
15/07/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CURSINO - Despacho de ID 1144726: "1.
AUTOR: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - OAB/SP325814 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800095-56.2025.9.26.0060 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - VISTOS, especialmente, petição do autor, ID 1143667. 2.
Recebo a petição inicial (ID 1097544), bem como as suas respectivas emendas (ID 1127092 e ID 1129988). 3. Tendo em vista o requerimento formulado, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID 1097559), DEFIRO a gratuidade processual. 4. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 5. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos. 6. INTIMEM-SE. Lembrando que as intimações devem ser realizadas através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)." São Paulo, 11 de julho de 2025. (a.) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado do(a)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:12
Gratuidade da Justiça
14/07/2025, 15:39
Recebimento
11/07/2025, 18:39
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 18:28
Publicação
02/07/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CURSINO - Despacho de ID 1128039: "1.
AUTOR: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - OAB/SP325814 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800095-56.2025.9.26.0060 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - Vistos, especialmente, a petição do autor (ID 1127092), acompanhada de documentos (ID's 1127108/1127137) e petição do autor (ID 1129988, acompanhada de documentos, ID's 1129989/1130007). 2. Concedo novo prazo, de 10 (dez) dias para que o autor traga aos autos, a certidão de objeto e pé atualizada, referente ao processo-crime nº 0000686-51.2018.9.26.0010. 3. INTIME-SE. Lembrando que as intimações devem ser realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)." São Paulo, 30 de junho de 2025. (a.) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado do(a)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:23
Outras Decisões
30/06/2025, 16:44
Recebimento
30/06/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 01:40
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 18:19
Publicação
30/05/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CURSINO - Despacho de ID 1097939: "VISTOS. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por FABIANO DOS SANTOS CURSINO, ex-CB PM RE 128068-6, em face do Estado de São Paulo. Segundo a petição inicial (ID 1097544), combate o autor o Conselho de Disciplina (CD) nº CPI1-002/103/19, a que respondeu, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Requer o
autor: a) “(...). a expedição de ofício à Administração para que traga aos autos o processo administrativo na íntegra (Conselho de Disciplina nº CPI1-002/103/19), pedido esse com fundamento no dever de colaboração previsto no art. 378 do Código de Processo Civil, bem como na garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal)”; b) “Ao final, o julgamento TOTALMENTE PROCEDENTE da presente ação, para: b.1) Declarar a nulidade do ato de exclusão do autor da Polícia Militar do Estado de São Paulo”; e, b.2) Determinar a reintegração definitiva do autor ao cargo de Cabo PM, com todos os efeitos legais, funcionais, porém renunciando-se a condenações financeiras retroativos à data da exclusão, visando não onerar o Estado e com isso prejudicar as áreas mais sensíveis da sociedade, como saúde, educação e segurança pública”. Em apertada síntese, irresigna-se o autor pelo fato de não haver lastro probatório nos autos do Conselho de Disciplina para a sanção de expulsão a ele aplicada. Argumenta que os motivos apresentados na Decisão Final do Exmo. Sr. Comandante Geral são inidôneos, inconsistentes e desconectados. Alega que a Administração Militar está vinculada à decisão absolutória proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Militar, já transitada em julgado. Ainda, que há vício insanável na Portaria inaugural do Conselho de Disciplina que ora ataca; que os requerimentos defensivos formulados na defesa prévia foram indeferidos, de forma injustificada. Havendo, portanto, violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da coerência institucional. Assim sendo, postula o autor a procedência da ação, a fim de que seja anulado o ato administrativo exclusório e, consequentemente, a sua reintegração aos quadros da Corporação Bandeirante, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo público. É O BREVE HISTÓRICO. Antes, de dar prosseguimento a presente demanda, verifico que o autor deixou de juntar diversos documentos fundamentais para a análise a causa. É sabido que há determinação legal para que o autor traga, juntamente com a petição inicial, a documentação necessária à propositura da ação. Nesse sentido, cito o artigo 320 do Código de Processo Civil: ‘A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.’. Consigno que não consta nestes autos qualquer elemento no sentido de se ter impedido ou dificultado o acesso do autor (ou de seu ilustre constituído) aos documentos do Conselho de Disciplina. Por tal fato, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (v. artigo 321, “caput”, do Diploma Processual Civil) trazer: a) cópia, na íntegra, do CD ora atacado; e, b) cópia dos seguintes documentos concernente ao feito penal correlato (“Processo-crime nº 0000686-51.2018.9.26.0010, v. ID’s 1097568/1097579): b.1.) denúncia; b.2.) r. decisões monocráticas; b.3.) r. sentença (referente ao autor, face a cisão do julgamento, v. ID 1097568, pág.19); b.4.) (eventuais) v. Acórdãos; b.5.) certidão de trânsito em julgado; e, b.6.) certidão de objeto e pé atualizada. Feito à conclusão com o cumprimento dos comandamentos pelo autor ou com a fluência do prazo em branco.
AUTOR: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA - OAB/SP325814 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800095-56.2025.9.26.0060 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - INTIME-SE. Lembrando que as intimações devem ser realizadas por meio do Diário Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)." São Paulo, 28 de maio de 2025. (a.) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado do(a)