Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALEXANDRE DE TOLEDO - Despacho de ID 1557890: "Ante as certidões cartorárias (ID 1548666 e ID 1557887), arquive-se o feito. Antes, porém, intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2026. GABRIELA BARCHIN CREMA, Juíza de Direito Substituta." Advogado do
AUTOR: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - SP349505 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800169-13.2025.9.26.0060 - JP-JP - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - ASSUNTOS: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
20/07/2026, 00:00
Publicação
23/06/2026, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALEXANDRE DE TOLEDO - Despacho de ID 1523325: "1.
AUTOR: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - SP349505 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800169-13.2025.9.26.0060 - JP - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - ASSUNTOS: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Ante a certidão de trânsito em julgado (ID 1516300), intimem-se as partes, para eventuais requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Expeça-se ofício a Administração Militar, com o fito de que tenha conhecimento da operabilidade da "res judicata". 4. Controle-se. 5. Intimem-se. São Paulo, 16 de junho de 2026. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito." Advogado do
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 12:25
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2026, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 12:05
Expedida/Certificada
19/06/2026, 12:05
Mero expediente
16/06/2026, 18:53
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 18:27
Petição
09/06/2026, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALEXANDRE DE TOLEDO ADVOGADO do(a)
APELANTE: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - SP349505-A
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELADO: ALEXANDRE BASTOS - SP447129 RELATOR: ENIO LUIZ ROSSETTO "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. " (ID 935720)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCiv nº 0800169-13.2025.9.26.0060
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALEXANDRE DE TOLEDO ADVOGADO do(a)
APELANTE: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - SP349505-A
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado do(a)
APELADO: ALEXANDRE BASTOS - SP447129 RELATOR: ENIO LUIZ ROSSETTO FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. SEGUNDA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 09 DE ABRIL DE 2026, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800169-13.2025.9.26.0060
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALEXANDRE DE TOLEDO ADVOGADO do(a)
APELANTE: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - SP349505-A
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELADO: ALEXANDRE BASTOS - SP447129 RELATOR: ENIO LUIZ ROSSETTO "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. " (ID 935720)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCiv nº 0800169-13.2025.9.26.0060
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALEXANDRE DE TOLEDO ADVOGADO do(a)
APELANTE: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - SP349505-A
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado do(a)
APELADO: ALEXANDRE BASTOS - SP447129 RELATOR: ENIO LUIZ ROSSETTO FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. SEGUNDA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 09 DE ABRIL DE 2026, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800169-13.2025.9.26.0060
27/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2026, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 18:37
Publicação
19/02/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALEXANDRE DE TOLEDO Despacho de ID 1384704: 1.
AUTOR: Dr. NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OAB/SP 349505 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800169-13.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Contrarrazões recursais de apelo fazendárias apresentadas e apostas no ID 1381534. 3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com as minhas homenagens. 4. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2026. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 18:48
Expedida/Certificada
18/02/2026, 18:44
Mero expediente
18/02/2026, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 15:19
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 15:17
Petição (Contra-razões)
12/02/2026, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 14:43
Publicação
30/01/2026, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALEXANDRE DE TOLEDO Despacho de ID 1363565: 1.
AUTOR: Dr. NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OAB/SP 349505- 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800169-13.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Recurso de apelação do autor apresentado e alocado no ID 1358312. 3. Intime-se a Fazenda Pública, para que maneje as suas contrarrazões recursais de apelo, no prazo legal. 4. Intime-se, também, o autor/apelante quanto ao inteiro teor do jaez. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:54
Expedida/Certificada
28/01/2026, 17:25
Mero expediente
27/01/2026, 18:21
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 16:22
Petição (Apelação)
21/01/2026, 20:16
Mero expediente
15/01/2026, 14:10
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2025, 14:32
Publicação
11/12/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALEXANDRE DE TOLEDO Tópico final da Sentença de ID 1319911: Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR ALEXANDRE DE TOLEDO, CB PM RE 111172-8, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SENDO CONSIDERADO VÁLIDO, PORTANTO, O PUNITIVO DE REPREENSÃO APLICADO AO ORA AUTOR NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR N° 5BPMI-8/103/25). Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 487, inciso I). Em razão do presente “decisum”, REVOGO A TUTELA CAUTELAR CONCEDIDA ALHURES (ID 1256754). Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros e de correção monetária no termo e na forma da lei. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 1267677), incide condição suspensiva de exigibilidade do pagamento oriundo da sucumbência, com lastro no que preceitua o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício, com cópia desta sentença, a Administração Militar. Publique-se. Registre-se.
AUTOR: Dr. NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OAB/SP 349505 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800169-13.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2025. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Autor(es) goza(m) dos benefícios da Justiça Gratuita Advogado do
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 19:30
Expedida/Certificada
10/12/2025, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 19:24
Liminar
10/12/2025, 13:47
Conclusão (para julgamento)
03/12/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 16:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
19/11/2025, 17:51
Publicação
19/11/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALEXANDRE DE TOLEDO Despacho de ID 1303254: 1.
AUTOR: Dr. NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OAB/SP 349505 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800169-13.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Contestação da requerida aviada e alocada no ID 1302031, acompanhada de anexos (v. ID´s 1302032/1302034), sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de mérito. 3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito em razão de não haver a necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). 4. Antes, porém de remeter o feito conclusos para a confecção de sentença, entendo que deve ser oportunizado ao autor se pronunciar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inserto no feito, mormente a documentação trazida pela ré junto com a peça contestatória. 5. Após, com ou sem pronunciamento do requerente, encaminhem-se os autos conclusos, para a confecção de sentença. 6. Mas não é só. 7. Prossigo. 8. Este magistrado determinou que a ré, quando da citação, fosse instada a (também) se manifestar se concordava com a modalidade do “Juízo 100% Digital” (v. ID 1256754), tendo ocorrido, no tocante a tal temático, o silêncio fazendário (v. ID 1302031). 9. Sendo assim (diante do silêncio da ré), pontifico que a ação em baila há de ser regida pela modalidade do “Juízo 100% Digital”. Atente-se a zelosa Escrivania quanto a tal mister. 10. Intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor do jaez. São Paulo, 17 de novembro de 2025. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 19:46
Expedida/Certificada
18/11/2025, 19:43
Outras Decisões
17/11/2025, 20:06
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 17:54
Petição (Contestação)
17/11/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 17:27
Publicação
21/10/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALEXANDRE DE TOLEDO Decisão de ID 1267677: 1.
AUTOR: Dr. NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OAB/SP 349505 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800169-13.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - Vistos, especialmente: a) decisório exarado pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro (ID 1256754); b) petição do autor (ID 1266838), acompanhada de documentos (ID's 1266844/1266846); e c) documentação oriunda da Administração Militar (ID 1267668/1267669). 2. Neste átimo, defiro o pedido de gratuidade processual ao autor em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto. 3. Aguarde-se a resposta da ré. 4. Intime-se. São Paulo, 20 de outubro de 2025. Dr. DALTON ABRANCES SAFI - Juiz de Direito Advogado do
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 19:23
Expedida/Certificada
20/10/2025, 19:18
Mero expediente
20/10/2025, 16:36
Gratuidade da Justiça
20/10/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:21
Publicação
10/10/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALEXANDRE DE TOLEDO Decisão de ID 1256754: 1.
AUTOR: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - OABSP349505 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800169-13.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -
Vistos. 2.
Trata-se de analisar pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar em processo de conhecimento, em que o autor pleiteia a suspensão do Procedimento Disciplinar nº 5ºBPMI-008/103/25 que lhe impôs a sanção de repreensão. 3. Alegou, em síntese: a) decisão punitiva contraria à prova dos autos; b) falta de intimação válida do advogado; c) decisão fundamentada apenas em investigação preliminar e, d) violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa. 4. É O RELATÓRIO. 5. O autor foi acusado de ter, no dia 29 de outubro de 2024, de folga e em trajes civis, no interior de sua residência, Piquete/SP, deixado de proceder de maneira ilibada na vida particular ao se desentender com sua companheira, sendo necessária a atuação da Polícia Militar, deixando com sua conduta, de cumprir dever ético disposto no inciso XVIII do art. 8º do RDPM (id 1256420, P. 2). 6. Aduz, ainda, que o Presidente do Procedimento Disciplinar teria determinado o arquivamento do procedimento disciplinar, por inexistência de transgressão disciplinar. Contudo, o Subcomandante interino da unidade teria resolvido avocar o processo e punir o Autor com repreensão (ID 1256420, p. 73). 7. Ocorre que ao redigir o texto para intimação do defensor pela Imprensa oficial, a Administração Pública escreveu a grafia incorreta do nome do advogado, ou seja, ao invés de Natanael Candido do Nascimento, publicou para Natanel Cândido do Nascimento (com acento), o que fez com que o Defensor não encontrasse a intimação no sistema de buscas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 8. No exercício de uma cognição sumária, provisória e não exauriente, própria da fase em que este feito se encontra, de todas as teses do autor, por ora avulta a de falta de intimação válida do advogado. 9. Ao que tudo indica a grafia incorreta dificultou — ou até impossibilitou — que a parte tomasse ciência da intimação. Com efeito, são milhares de comunicações publicadas na imprensa oficial. A incorreção de um único caractere inviabiliza as ferramentas de busca. 10. Por cautela, é melhor que se suspenda o andamento do processo disciplinar, a fim de que se possa aprofundar na matéria. 11. EM FACE DO EXPOSTO: - DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão do PD nº 5ºBPMI-008/103/25; - oficie-se a OPM com cópia desta decisão; - antes de apreciar o pedido de gratuidade processual, deve o i. causídico providenciar a juntada do instrumento de procuração e declaração de pobreza atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias; - cite-se a ré, a qual também deverá se pronunciar se concorda ou não com a modalidade do “Juízo 100% Digital”; - P.R.I.C. São Paulo, 8 de outubro de 2025. Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Advogado do(a)