Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: MARCO AURELIO DE QUEIROZ Advogado do(a)
AGRAVANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A
AGRAVADO: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Desp. ID 895580: 1.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) nº 0900012-05.2023.9.26.0000 Assunto: [Incompatibilidade para o Oficialato, Perda do Posto e da Patente]
Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Em complementação aos ofícios nº 813/2024 (ID 672573) e 866/2024 (ID 675936), encaminhem-se cópia das decisões prolatadas no C. STJ (ID 889652, pgs. 15/18, 38/43), no E. STF (ID 889652, pgs. 55/59, 77/83), da certidão de trânsito em julgado (ID 889652, pg. 85) e do presente despacho ao Exmo. Sr. Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnico Policial da SSP, bem como ao Exmo. Sr. Comandante Geral, para as providências cabíveis. 4. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 17 de dezembro de 2025.(a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Desembargador Militar Presidente
23/01/2026, 00:00