Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: DAIANE PINTO DE CAMPOS Advogados do(a)
APELANTE: CARLOS CESAR MARERA - SP334334-A, PAULO LOPES DE ORNELLAS - SP103484-A
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Decisão ID 933052: 1.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800467-02.2024.9.26.0040 Assunto: [Desrespeito a superior]
Vistos. 2. Remetidos os autos ao Procurador-Geral de Justiça, conforme requerido pela defesa da Recorrente, na manifestação de ID 932678, insistiu-se na recusa de oferta do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, nos termos do art. 28-A, caput e §2º, I, do CPP e art. 1º, §2º, da Resolução nº 1.618/2023-PGJ-CPJ-CGMP, eis que ausentes os requisitos legais indispensáveis à sua concessão. 3. Nesse sentido, HOMOLOGO a manifestação ministerial. 4. No mais, denota-se que a decisão que não conheceu do Recurso Especial nº 2224476/SP, em razão da litispendência, transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça aos 10/12/2025 (ID 901685 – fls. 12/15 e 20). 4.1. O v. acórdão proferido no RHC nº 217400/SP, por sua vez, foi imediatamente cumprido, conforme decisão de ID 903853, mesmo diante da oposição de embargos de declaração pelo Ministério Público Federal. 4.2. Em consulta pública ao site do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que, aos 10/03/2026, a Quinta Turma rejeitou os embargos de declaração opostos (EDcl no RHC 217400). 5. Dessa forma, CERTIFIQUE a Diretoria Judiciária quanto ao trânsito em julgado do RHC, fulminando a discussão quanto à matéria, devendo realizar pesquisa quinzenal junto ao site do STJ. 6. Após, retornem os autos conclusos. 7. P.R.I.C. São Paulo, 27 de março de 2026. (a) Des. SILVIO H. OYAMA, Presidente
31/03/2026, 00:00