Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS, JOSE OLIVEIRA
- Advogado
- EDSON ALVELLOS FERNANDES (OAB 2448/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0000001-67.2002.8.11.0087. EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA
Vistos. DEFIRO o pedido de ID 191872652. Mantenha os autos no arquivo provisório, pelo período pleiteado (1 ano), com fulcro no artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80. Findo o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia da exequente, se já não atingido o prazo prescricional, retornem os autos ao arquivo. Decorrido o prazo, em tese, da prescrição intercorrente, intime-se a exequente para se manifestar sobre e, após, voltem-me os autos conclusos para a análise da ocorrência da prescrição, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
Cumpra-se. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
