ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA
DECISÃO
Processo: 0000002-85.1986.8.11.0031.
AUTOR(A): MOACIR BORGES, NEYRE GOMES BORGES VIANA REU: MARIA ALAIDE GOMES ALVAREZ, BANCO DO BRASIL SA
Vistos, etc. CONCEDO ao requerido Banco do Brasil o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da Decisão de ID n.º 57602027, sob pena de bloqueio judicial através do sistema Sisbajud. Decorrido o prazo supra sem cumprimento por parte do requerido, REMETA-SE o feito ao Contador Judicial para que efetue a atualização do valor correspondente ao depósito originário na conta poupança 010.012.580-8, agência 1318-8, efetuado na data de 27/03/1996, através do cheque administrativo n.º 000505, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do cálculo atualizado pelo Contador do Juízo, remeta-me o feito concluso para efetivação do bloqueio judicial (Sisbajud). Às providências. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito