Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BRAGA & CIA LTDA
- Advogado
- MARCELO ZANDONADI (OAB 4266/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
SENTENÇA
Processo: 0000003-13.1998.8.11.0011. EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL EMBARGADO: BRAGA & CIA LTDA A parte exequente apresentou pedido de desistência da ação em virtude do baixo valor da dívida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DEIXO de condenar a parte exequente em custas processuais porque isenta a tal tributo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na dicção do art. 4º, inciso I, da Lei Federal 9.289/96 e art. 3º, inciso I, da Lei Estadual 7.603/01.
Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes e/ou levantamento/desbloqueio do valor depositado, transferindo-o à conta indicada, caso necessário. Tendo em vista a preclusão lógica, reconheço o transito em julgado desde já. Arquivem-se imediatamente os autos com as baixas necessárias e cautelas de estilo.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Mirassol D´Oeste, data e horário da assinatura eletrônica. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito
