Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE VILA RICA
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000003-35.1994.8.11.0049
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: EDILSON COSTA DE MOURA
DECISÃO
O ônus de qualificar o denunciado é das instâncias de persecução penal; o Ministério Público possui poder de requisição das informações solicitadas no evento antecedente. Renove-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 60 dias. Havendo a apresentação de endereço atualizado, expeça-se o necessário para citar o réu e efetuar sua prisão, conforme decisão e mandado que já constam dos autos.
Caso contrário, façam-me os autos conclusos para análise do período de suspensão processual. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
