Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- F. A. A. D. S. M.
S E N T E N Ç A
Vistos... I
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de Autorização de Viagem Nacional, efetuado por F. A. A. D. S. M. e R. G. M., requerendo autorização para que sua filha, N. T. G. M., empreenda viagem dentro do território nacional. Durante o trâmite processual, a parte-autora peticionou informando a desistência do processo. Requer-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. É, ao que parece, o necessário a ser destacado.
II FUNDAMENTAÇÃO Como não há contestação, desnecessária a intimação (art. 485, §4º, do CPC). No mais, diante do requerimento formulado, a extinção do processo é medida que se impõe. Conforme o art. 485, inciso VIII, do CPC, não se resolve o mérito quando se homologar a desistência do processo, hipótese que se coaduna ao caso em tela. III
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 141,§1º, do ECA). DEIXA-SE de condenar ao pagamento de honorários, considerando não ter havido angularização processual. IV DISPOSIÇÕES FINAIS Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR os autos. Publicar. Intimar. Cumprir.
