Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
- Classe
- ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
- Destinatário
- ANTONIO MANCUSO NETO
- Advogado
- SIMONE JASSEK DRUMOND (OAB 14315/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
SENTENÇA
Processo: 0000005-80.2016.811.0098
Vistos. Cuida-se de pedido de Alienação Antecipada do Veículo aviado em 07/01/2016. Publicada a intimação da parte requerente em 04/08/2022, para manifestar interesse no pedido (ref. 91515911). Decorrido o prazo sem manifestação. Os autos vieram conclusos.
É o relatório, fundamento e decido. A defesa aviou pedido de alienação antecipada de bens apreendidos consistente no veículo Vw/Gol ano 1997, modelo 1997, placa JYS-2809, com CRLV em nome de Fernando Adolfo de Arruda. Contudo, o pedido foi aviado em 07/01/2016, fazendo quase 07 (sete) anos desde o pedido sem o seu deferimento, a parte foi intimada, e quedou-se inerte. Desta feita, entendo que a parte requerente não tem interesse mais no presente feito.
Sendo assim, não havendo requerimentos, entendo que o presente incidente alcançou o seu escopo, nesse pórtico, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Assim, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo. ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo. P. R.
I. CUMPRA-SE. Porto Esperidião/MT, (datado e assinado digitalmente).
