Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CARLOS MARINHO DOS SANTOS
- Advogados
- PAULO DE TARSO CARNEIRO (OAB 4115/GO), JOAO EVANGELISTA GONCALVES (OAB 2006/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 0000005-87.1983.8.11.0017. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: CARLOS MARINHO DOS SANTOS
Vistos. Em atenção ao requerimento de ID. 114901556, consistente no pedido de suspensão da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a necessidade de migração da CDA para novo sistema de acompanhamento de dívida ativa - SADA, reputo-o prejudicado, porquanto já se passou o prazo solicitado. Destarte, fica intimada a parte exequente para manifestar o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Ressalte-se, ademais, que no indigitado prazo deverá manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente. Às providências.
Cumpra-se. São Félix do Araguaia-MT, datado e assinado digitalmente. ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto
