ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI
DESPACHO
Processo: 0000006-06.2004.8.11.0092.
Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se tratar de uma ação de Cumprimento de Sentença de honorários advocatícios ajuizado por M. Z. M.
C. em face de A. N. N. Assim, DEFIRO o pleito de id.89449494, para tanto, DETERMINO a retificação da autuação do feito, com a exclusão do polo BANCO DO BRASIL S.A. (TERCEIRO INTERESSADO), tendo em vista não fazer parte da referida ação. Devem ainda ser descadastrados os patronos, quais sejam, Dr. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS inscrito na OAB/MG 44.698 e Dr. JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MG 79.757. No mias, previamente a análise do pleito retro, INTIME-SE a exequente para que traga aos autos o cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Alto Taquari/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito