Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., JOSEVAL VEGA SAUNITE
- Advogados
- JULIANO RICARDO SCHAVAREN (OAB 16592/MT), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
DECISÃO
Vistos... Intimada, a exequente manifestou não possuir interesse sobre o bem penhorado e avaliado, deixando de indicar novos bens e/ou quaisquer medidas relacionadas aos bens da parte-executada. Assim, até o momento, não foram encontrados bens da parte-executada. Em seguida, em petitório de ID 222554632, o terceiro interessado, Sr. Joseval Vega Saunite, informou a distribuição de embargos de terceiro sob o n.º 1001053-51.2025.8.11.0095 e requereu a suspensão deste feito até o deslinde dos embargos.
Ocorre que, conforme informado pelo exequente ao ID 212442189, este informou não possuir interesse sobre o bem penhorado e avaliado, de modo que se encontra prejudicado o pedido, razão pela qual SE INDEFERE o pleito. Diante disso, ante o atual cenário processual, conclui-se pela necessidade da suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). Assim, à SECRETARIA:
1. PROCEDER aos trâmites necessários para o levantamento da penhora feita;
2. MANTER o processo suspenso por 1 ano (art. 921, §1º, do CPC);
3. Após 1 ano, sem informação de alteração da situação procedimental, REMETER AO ARQUIVO (art. 921, §2º, do CPC);
4. Decorrido o prazo prescricional, INTIMAR as partes (via DJe) para manifestação, no prazo comum de 15 dias;
5. Após, conclusos. Intimar. Cumprir.
