Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- DIEGO FERREIRA LUZINI
- Advogado
- LUCIMAR MORILHO SILVEIRA (OAB 24687/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DECISÃO
Processo: 0000006-77.2018.8.11.0039 REPRESENTANTE: ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: DIEGO FERREIRA LUZINI Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em face do recorrente DIEGO FERREIRA LUZINI, pela prática, em tese, dos crimes descritos no art. 157, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 61, II, alínea “h”, todos do Código Penal (1º FATO), e no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/03 (2º FATO).
Ressai dos autos na sentença foi determinado o envio das armas de fogo apreendidas ao exército nacional. Todavia, aportou-se ofício subscrito pelo Comandante do C Fron JAURU/66º BI, informando que a descrição das armas de fogo constante no ofício judicial divergem do laudo pericial. Com efeito, tem-se que a sentença acompanhou a descrição das armas realizada pelo Parquet na denúncia. Entretanto, determino nova expedição de ofício visando o encaminhamento das armas de fogo apreendidas nesses autos ao exercício nacional, devendo constar idêntica descrição do laudo pericial de f. 282/283.
Cumpra-se. Às Providências Marcos André da Silva Juiz de Direito
