Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- VARA ÚNICA DE VERA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- G. A. M.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000007-72.2015.8.11.0102 C E R T I D Ã O "Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença de alimentos proposta por
C. C. R. M., devidamente representada pela sua genitora M. D. F. R., em face de G. A. M., qualificados nos autos. A parte exequente fora intimada para regularizar a sua representação processual e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento (ID 83187321). A carta fora recebida, transcorrendo o prazo para manifestação (ID 85665884). É o relato do necessário.
Decido. Verifica-se dos autos que no decorrer do procedimento, deixou a parte requerente de promover atos e diligências que lhe competiam, ocasionando assim, o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil/2015. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, salvo se imune a tais tributos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e, caso beneficiária da justiça gratuita, os valores decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, na dicção do § 3º, do art. 98, do CPC.
Condeno a parte autora, outrossim, em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (§ 2º, do art. 85, do CPC), observada a suspensão da exigibilidade acima declinada, para o caso de ser ela beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas e anotações.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Victor Lima Pinto Coelho. Juiz de Direito" VERA, 17 de agosto de 2022.
