Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- MARIA DO CARMO ROCHA
- Advogado
- RICARDO ZEFERINO PEREIRA (OAB 12491/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0000008-26.1997.8.11.0090. REQUERENTE: MARIA DO CARMO ROCHA, APARECIDO MERCIOL DA ROCHA, ANORISA ROCHA DA FONSECA, WALDIR LELIS DA ROCHA, WANDA MARIA ROCHA DA SILVA, VAIR JOSE DA ROCHA, MARIA DIONIZIA FERREIRA INVENTARIANTE: VANILDA APARECIDA DA ROCHA REQUERIDO: JOAO FRANCISCO DA ROCHA, ESTE JUIZO
Vistos. Trata-se de abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus JOÃO FRANCSICO DA ROCHA (Id n.65016194 – fls.15/17). Entre um ato procedimental e outro, houve extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de pedido deduzido pela parte autora (Id n.65019841 – fls.17/19). Certidão de Id n. 65019841 (fl.33) informando acerca da remessa dos autos ao arquivo de forma definitiva, após o trânsito em julgado da decisão que homologou a desistência do pedido.
No Id de n.65019852, às fls.01/09, a parte autora juntou petição apontando nulidade da sentença, bem como requereu a expedição de formal de partilha. Em suma, é o que merece registro.
DECIDO. Inicialmente, impende esclarecer que a magistrada determinou a extinção do processo, levando-se em conta a petição elaborada pela própria inventariante, em que se pleiteou para que fosse proferida sentença com expedição de formal de partilha ou, alternativamente, sendo outra a compreensão do juízo, pugnou pela desistência da presente demanda, a fim de realizar o inventário na esfera administrativa por intermédio do cartório.
Destarte, comungo do entendimento de que estando devidamente fundamentada/motivada a extinção da ação sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a deliberação se encontra na esfera legal de discricionariedade do magistrado, não estando configurada nenhuma violação a norma prevista em lei. Para mais, constato que a irresignação e insurgência da parte poderia ser ocasionalmente manejada por meio de ação rescisória, acaso se verifique a existência de quaisquer das hipóteses de cabimento estabelecidas no , do CPC.
