Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA, CLESIO ANTONIO MARQUES, WALTER DE SOUZA FREITAS FILHO - ME
- Advogados
- VERA LUCIA SILVA DE SOUSA (OAB 14712/PE), VERUSK DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 27070/PE), JOSE ROBERTO OLIVEIRA COSTA (OAB 6456/MT), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 25813/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 0000495-74.2013.8.11.0012 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA EXECUTADO: WALTER DE SOUZA FREITAS FILHO - ME e outros
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em face de WALTER DE SOUZA FREITAS FILHO - ME e outros, todos devidamente qualificados nos autos. Em id. 203767347, as partes firmaram um acordo. Relatado.
Fundamento e decido. Tendo por cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo trazido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fazendo seus termos parte integrante desta decisão. Via de consequência, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015, resolvo o mérito e determino, após o cumprimento de eventuais diligências requeridas no acordo, o arquivamento dos autos com as baixas e anotações de estilo.
Expeça-se o necessário para cumprimento do acordo, nos moldes postulados (alvará/carta/mandado/ofício). Custas e honorários nos moldes acordados ou, na ausência, nos termos legais. A cobrança de custas/honorários em desfavor de beneficiário da justiça gratuita fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até quando a parte não mais fizer jus ao benefício. Intimem-se.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, data registrada no sistema. Tabatha Tosetto Juíza de Direito
