ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 0000516-55.2010.8.11.0012. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S.A. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SERGIO CAPELARI
Vistos.
1. Malgrado os documentos carreados pelas partes, entendo não ser possível decidir a liquidação de plano. Consequentemente, verifica-se que há necessidade de realização de perícia contábil, com a finalidade de se apurar o percentual devido ou se já houve a devida incorporação, ora pretendida.
2.
Isso posto, determino: (i). Para realização da perícia contábil, NOMEIA-SE a empresa NOCTUA PERITAS, devidamente inscrita no CNPJ n° 50.***.***/0001-28, especialista em perícias técnicas judiciais, situada no Edifício Top-Coworking localizado na Rua Vinte e quatro de outubro, nº 1649, Bairro Centro-Norte, Cuiabá – MT, CEP: 78020-400, [email protected]. (ii). Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do expert, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos e os documentos indispensáveis para realização da perícia, sob pena de preclusão. (iii).
Intime-se o perito nomeado para, em 5 (cinco) dias apresentar: (a). proposta de honorários; (b). currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais; (c). proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º, do CPC. (iv). Após, intime-se a liquidatária para manifestar acerca da proposta dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 465, §3º do CPC. Não havendo discordância, deverá depositar em juízo a integralidade do valor, nos 10 dias subsequentes ao decurso do prazo para impugnação. (v).
Em seguida, intime-se o perito nomeado para informar a data em que iniciará a realização dos trabalhos periciais, devendo ser intimadas as partes. (vi). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. (vii). Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias. (ix). No caso de impugnação à estimativa dos honorários, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC) se manifestar, mormente, sobre a viabilidade de redução dos honorários; parcelamento; ou expor o que entender necessário. (x).
Com o aporte da manifestação do perito nos autos, à impugnante para conhecimento e manifestação no prazo de 5 dias.
3.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito