Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2026
Remessa
Recebimento
Definitivo
Decisão2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Intimo o Executado para que apresente as contrarrazões aos embargos de declaração no prazo legal.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Desistência
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
2024
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Decisão Interlocutória de Mérito
2022
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
2021
Petição
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Publicação
Petição
2020
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2019
Publicação
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Entrega em carga/vista
Conclusão
Recebimento
2018
Remessa
Ato ordinatório
Processo Encaminhado
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Outras Decisões
Entrega em carga/vista
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Entrega em carga/vista
Abandono da causa
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Expedição de documento
2017
Expedição de documento
Petição
Entrega em carga/vista
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
2016
Publicação
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Outras Decisões
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Outras Decisões
Entrega em carga/vista
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Entrega em carga/vista
Conclusão
2015
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Entrega em carga/vista
Petição
Petição
Publicação
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Processo n° 0000575-04.2015.8.11.0033
SENTENÇA
Vistos.
1. Recebo e desprovejo os embargos declaratórios (Id. 192203017), porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. HÁ então, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica o recurso à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes: Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide. [1] Descabe recurso de embargos declaratórios quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente contradição, obscuridade ou omissão do julgado, busca, ao final, rediscutir a matéria objeto da lide [2] Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformidade com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas [...] [3]
3. Intimem-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso (art. 1.026 do Código de Processo Civil). São José do Rio Claro – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz de Direito [1] Superior Tribunal de Justiça, Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança nº 20.150/PA, Quinta Turma, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Julgamento em 12 de junho de 2007, publicação em 06 de agosto de 2007. [2] Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2006.032476-4, Primeira Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Volnei Carlin, julgamento em 26 de abril de 2007, publicação em 17 de maio de 2007. [3] Superior Tribunal de Justiça, Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Ação Rescisória nº 1.926/RS, Primeira Seção, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgamento em 25 de agosto de 2004, publicação em 13 de setembro de 2004.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Processo n° 0000575-04.2015.8.11.0033
SENTENÇA
Vistos.
1. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, após determinada sua intimação para se manifestar quanto a eventual decurso do prazo referente à prescrição intercorrente, a parte autora postulou pela desistência da presente demanda (Id. 183094929).
2. Inaplicável ao caso o § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil, na medida em que sequer citado o requerido.
3. Assim, inexistindo óbice a tanto, homologo a desistência manifestada, para os fins e efeitos do art. 200 do Código de Processo Civil, e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do mesmo diploma.
4. Custas e despesas processuais porventura remanescentes, pela parte requerente (CPC, art. 90, caput).
5. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, considerando a inexistência de citação/litigiosidade.
6. Preclusa, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Processo n° 0000575-04.2015.8.11.0033
DECISÃO
Vistos.
1. Considerando a ciência da primeira tentativa infrutífera de citação aos 29 de outubro de 2015 (f. 144 de Id. 63050106) e o prazo prescricional aplicável ao caso - 3 (três) anos -, oportunizo ao exequente que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, ocasião na qual deverá indicar eventuais causas suspensivas, impeditivas ou interruptivas incidentes.
2. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz de Direito
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Processo n° 0000575-04.2015.8.11.0033
DESPACHO
Vistos.
1. A Lei Estadual nº 11.077/20 alterou a Lei Estadual nº 7.603/01 no tocante à fixação do valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial, prevendo, conforme a tabela nela contida, que a pesquisa via Sisbajud, Renajud, Infojud e assemelhados tem um custo por consulta (Tabela B – Item 4).
2. Assim, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas para cada uma das pesquisas requeridas (Sisbajud, Infojud e Renajud), de acordo com o número de executados (dois).
3. Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao petitório de Id. 152049722.
Cumpra-se, expedindo o necessário. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz de Direito
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
INTIMO VOSSAS EXCEL~ENCIAS NA QUALIDADE DE ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE PARA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAREM SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA.
INTIMO VOSSAS EXCEL~ENCIAS NA QUALIDADE DE ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE PARA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAREM SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA.
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Mudança de Classe Processual
Remessa
Entrega em carga/vista
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Outras Decisões
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Conclusão
Entrega em carga/vista
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Entrega em carga/vista
Petição
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Distribuição