Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE TAPURAH
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatários
- VALMOR FAVRETTO, SILVINO LUIZ BORTOLY, LOURDES ALBAN BERTONCELLI
- Advogados
- NOELI IVANI ALBERTI (OAB 4061/MT), CRISTIANO ALCIDES BASSO (OAB 6252/MT), ELIZIANE KOCH (OAB 6167/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH
SENTENÇA
Processo: 0001364-98.2017.8.11.0108. EMBARGANTE: LOURDES ALBAN BERTONCELLI EMBARGADO: VALMOR FAVRETTO, SILVINO LUIZ BORTOLY
Vistos etc. Em manifestação de ID 140382480, a parte autora alega que a presente ação perdeu seu objeto, pleiteando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela desistência do processo, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pacífica é a jurisprudência no sentido de que, na hipótese de extinção do feito por perda de objeto decorrente de fato superveniente, a verba honorária e as custas devem ser arbitradas observando-se o princípio da causalidade. Assim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, visto que não houve triangulação processual. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tapurah/MT, data do sistema. PATRICIA BEDIN Juíza Substituta
