Intimação
D- Órgão
- VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ITAU UNIBANCO S.A.
- Advogados
- ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO (OAB 11876/MT), MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 9708/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
PROCESSO 0001830-95.2012.8.11.0002; EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: JD TURBO DIESEL COM. DE PECAS E SERV. LTDA, JOSE DORANDIO DA SILVA OLIVEIRA
Vistos.
1. Trata-se de pedido do exequente requerendo a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de penhora até a presente data.
2. Considerando que a execução tramita há vários anos sem a liquidação da dívida e por não localizar bens para penhora, nos termos do art. 921, III, do CPC, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com baixas somente no relatório estatístico.
3. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4,º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral.
4. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
