Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE JACIARA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- KAZUYOSHI UEMURA COMERCIO - ME, KAZUYOSHI UEMURA
- Advogado
- ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA (OAB 11564/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0002424-85.2012.8.11.0010. EXEQUENTE: KAZUYOSHI UEMURA COMERCIO - ME, KAZUYOSHI UEMURA EXECUTADO: WILSON DE OLIVEIRA Em anexo, resultado INFRUTÍFERO da pesquisa via INFOJUD. Não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, na forma prevista no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (“Art. 921. Suspende-se a execução: [...]
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis”), DETERMINO a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Ao arquivo provisório. Consigno que, na forma prevista no art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, a suspensão ânua suspende, também, o decurso do prazo prescricional. Fica(m) ciente(s) o(s) exequente(s), igualmente, de que “[d]ecorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento definitivo dos autos” (art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil).
INTIME(M)-SE.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
