Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA CANARANA LTDA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 0002467-50.2011.8.11.0012. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA CANARANA LTDA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA em desfavor de COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA CANARANA LTDA, ambos qualificados, visando o recebimento de débito apurado e inscrito na Dívida Ativa, consubstanciado pelos títulos executivos que instruem a peça vestibular.
Em ID 57471997, constam os seguintes andamentos: p. 132, processo distribuído em 30/11/2011; p. 136, despacho inicial em 13/12/2011; p.138, mandado de execução fiscal em 17/11/2012; p. 142, certidão de não localização de bens e do devedor, 24/05/2012; p. 144, intimação da exequente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, 31/05/2012; p. 146, requerimento da exequente para determinar citação por edital, 06/06/2012; p. 148, mandado de citação por edital, 28/06/2012; p. 153, requerimento de penhora online, 02/10/2012; p. 163, decisão deferindo a penhora e nomeando a defensoria pública, 06/11/2012; p. 164, detalhamento de solicitação de bloqueio de valores e sem resposta de saldo positivo 12/12/2012; p. 167, intimação da exequente sobre o detalhamento, 19/12/2012; p. 168, requerimento de suspensão nos termos do art. 40 LEF, 04/02/2013; p. 170, decisão suspendendo o prazo 13/03/2013; p. 172 até 181, reiterados pedidos de suspensão e deferimento; p. 183, requerimento de penhora online, 22/04/2015; p. 193, detalhamento de solicitação de bloqueio de valores e sem resposta de saldo positivo, 18/09/2015; p. 196, novo requerimento de suspensão 11/05/2015; Após atos processuais, em ID 66672176, consta manifestação de ciência da exequente e requerimento para continuar a execução, 29/09/2021; Em ID 116213098, foi proferido despacho intimando a exequente para manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente.
Manifestação em ID 116664939. Os autos vieram-me conclusos para deliberações. Relatado.
Fundamento e decido. O presente feito evidencia-se ser um caso típico de prescrição intercorrente. Esta espécie de prescrição é instituto processual de criação doutrinária e jurisprudencial, através do qual se impõe a prescrição do executivo fiscal, se este permanecer paralisado por mais de 05 (cinco) anos após a suspensão de que trata o da . A sistemática civil em vigor não admite a eternização do conflito, em prejuízo a correta e célere prestação jurisdicional.
