Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ATACADAO S.A.
- Advogados
- JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 5237/MT), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 0002575-79.2011.8.11.0012. EXEQUENTE: ATACADAO S.A. EXECUTADO: SUPERMERCADO GLOBO LTDA
Vistos.
1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por ATACADAO S.A em face de SUPERMERCADO GLOBO LTDA, todos qualificados nos autos. Entre um ato e outro a parte exequente, em manifestação expressa nos autos, reconheceu a ocorrência da prescrição no presente (Id 208523586).
2. O reconhecimento da prescrição configura renúncia à pretensão executiva, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil, autorizando o julgamento com resolução de mérito.
3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, III, “c”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em razão do reconhecimento da prescrição pelo exequente.
4. Com a assinatura digital da presente sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica, pois a concordância do exequente com a prescrição configura ausência de interesse recursal.
5. Sem condenação em custas ou honorários, diante da ausência de resistência à pretensão.
6.
Publique-se.
Registre-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
