Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatário
- DEOCLECIO LUIZ SILVESTRI
- Advogado
- GLAUCIO ARAUJO DE SOUZA (OAB 13599/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0004635-70.2017.8.11.0026.
Vistos, etc. Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado por Deoclécio Luiz Silvestre, referente a um aparelho celular supostamente de sua propriedade, conforme nota fiscal juntada (ID 55322076, pág.
54) O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito, considerando que a nota fiscal apresentada está em nome de terceiro, não havendo prova inequívoca da propriedade do bem por parte do requerente. Dessa forma, em consonância com a manifestação ministerial e, com base no art. 120 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de restituição do aparelho celular formulado por Deoclécio Luiz Silvestre, ante a ausência de comprovação da propriedade do bem.
Quanto ao pedido formulado por Maria Rosa Mendes dos Santos, determino sua intimação para que proceda à correta distribuição do incidente de restituição em autos apartados, conforme previsto na legislação processual vigente. Às providências. Arenápolis/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito
