Intimação
D- Órgão
- Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
Nenhum advogado informado.
2024
Documento
Remessa
Recebimento
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Documento
Documento
Documento
Documento
Reativação
Devolvidos os autos
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Não-Provimento
Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/certificada
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Expedida/certificada
2023
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
2022
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mudança de Classe Processual
2021
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
2017
Petição
Remessa
Remessa
Documento
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Outras Decisões
2016
Distribuição
Conclusão
Registro Processual
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação, para manter inalterada a sentença. Transitada em julgado, remetam-se os autos à instância de origem.
Publique-se.
Intime-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Relator Convocado
Expedição de documento
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoExpedida/certificada
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO NICOLINO DE CASTRO PROCESSO n. 0004906-58.2016.8.11.0012 Valor da causa: R$ 12.769,49 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: , Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 POLO PASSIVO: Nome: VALTER CARDOSO BARBOSA - ME Endereço: VEREADOR ABELARDO DE AZEVEDO, 91, BLOCO E APT 25 COND INCA, CONSTRUMAT, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-250 Nome: VALTER CARDOSO BARBOSA Endereço: Av.
Olinda, 264, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: TRATA SE DE EXECUÇÃO FISCAL FISCAL PARA COBRANÇA DO CREDITO NO VALOR DE R$ 26.791,66
DECISÃO: DETERMINO a citação por edital das partes Executadas com prazo de 30 (trinta) dias, os quis, decorridos, ensejarão a remessa dos autos à Defensoria Pública para atuação como curadora especial. ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital.
2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (, do CPC).
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mudança de Classe Processual
Remessa
Conclusão
Recebimento
3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, APARECIDA DE LOURDES REZENDE, digitei. NOVA XAVANTINA, 19 de agosto de 2022. (Assinado Digitalmente) Aparecida de Lourdes Rezende Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.