Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- LADISLAU JOSE DA HORA, EUNICE MARIA DA HORA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 0004909-13.2016.8.11.0012.
REQUERENTE: EUNICE MARIA DA HORA
REQUERIDO: LADISLAU JOSE DA HORA
Vistos.
1. Preconiza o artigo 2° do Código de Processo Civil que “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.
2. Apesar de o processo desenvolver-se por impulso oficial, muitas vezes o andamento do processo depende da prática de atos que cabem somente à parte interessada, como é o caso dos autos, em que o juízo determinou a intimação da parte autora para informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação, ocasião em que deveria informar endereço atualizado do requerido para viabilizar a citação, entretanto, manteve-se inerte.
3. Denota-se, portanto, que a presente ação se encontra paralisada há mais de 30 (trinta) dias aguardando manifestação efetiva da parte interessada, que, a despeito de ser intimada pessoalmente, deixou de praticar os atos processuais indispensáveis ao regular prosseguimento do feito.
4. Desta feita, observa-se a configuração do instituto do abandono de causa, impondo-se a extinção do feito, por desídia da parte autora.
5.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
7. Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia, fica suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem honorários advocatícios, por não ter se formado a relação processual.
