Intimação
D- Órgão
- 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, SEBASTIAO WAGNO DA SILVA
- Advogado
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16691/MT)
Defiro o pedido da parte exequente o que se refere à consulta/restrição de veículos, devendo a restrição ocorrer somente em veículos não alienados fiduciariamente. Caso resulte infrutífera a diligência e considerando o longo tempo de trâmite processual, sem sucesso na localização de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento no processo, nos moldes do art. 921, do CPC, aqui aplicado por analogia, salientando que nenhum prejuízo experimentará o exequente, pois poderá requerer o desarquivamento, caso localize bens penhoráveis.
Intimem-se. Cumpra-se.
