Intimação
D- Órgão
- VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S.A., MARMORARIA VARZEA GRANDE LTDA - ME, FRANCISCO MARCIEL INACIO, ABELINA ALVES DE OLIVEIRA, FRANCIEL MARCIEL DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCIEL MARCIEL DE OLIVEIRA
- Advogados
- FABIULA MULLER (OAB 22165/MT), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 31764/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
PROCESSO 0010992-85.2010.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: MARMORARIA VÁRZEA GRANDE LTDA - ME, FRANCISCO MARCIEL INACIO, ABELINA ALVES DE OLIVEIRA, FRANCIEL MARCIEL DE OLIVEIRA VISTOS. Verifica-se dos autos que já foram realizadas diversas diligências, de modo que a reiteração de pedidos nesse sentido, não comporta acolhimento. Registro, neste particular, que a repetição de pesquisas só merece deferimento na hipótese da indicação de motivos concretos que evidenciam alteração da situação econômica da parte executada para efeito de nova diligência.
É que, nos termos da jurisprudência pátria, “a reiteração de pesquisas sem motivos que a justifiquem, além de ser inócua, constitui verdadeira transferência do ônus de localizar bens penhoráveis aptos a satisfazer o crédito do exequente para o juízo”. (RAI 0716304-37.2018 TJ/DF) Ademais, a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios de solicitação de informações à disposição deste juízo.
Dessa forma, uma vez realizadas, está atendido o dever de cooperação do juízo, devendo, a partir de então, o credor apresentar bens à penhora ou justificar, de forma fundamentada e com elementos novos, a necessidade de renovação da pesquisa. Valioso lembrar que, ainda que se trate de medida usual, o deferimento de nova requisição eletrônica junto aos sistemas gera custos, envolve tempo e trabalho para o Poder Judiciário, não podendo, portanto, ser autorizada indiscriminadamente, baseada simplesmente em decurso de lapso temporal.
Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMÚLA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. No caso de o juízo da execução constatar não ter sido demonstrada a ocorrência de situação fática superveniente que resulte no deferimento do novo pedido de utilização do BacenJud, este Tribunal Superior, nos termos da Súmula 7, tem decidido pela inadequação do recurso especial, tendo em vista a necessidade de reexame fático-probatório para a revisão da conclusão do acórdão recorrido.
