Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Intimação da parte Autora para manifestar nos Autos, no prazo de 10 dias sobre Certidão do Oficial de Justiça ID: 228328742.
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Publicação
Mero expediente
Conclusão
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1000153-60.2024.8.11.0012.
AUTOR: A.
L. B. D. S., ANDRIELE BARBOSA DA SILVA REU: ITAEL BARBOSA DOS SANTOS
Vistos. Nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, intime-se a parte autora, pessoalmente e via DJe, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. A presente decisão possui força de ofício, carta precatória e mandado. Posteriormente, colha-se a manifestação ministerial. Às providências. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito em Substituição Legal
2025
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Evolução da Classe Processual
Petição
2024
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Expedição de documento
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº: 1000153-60.2024.8.11.0012; CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246); Parte autora: A.
L. B. D. S. e outros Parte ré: ITAEL BARBOSA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo para a parte demandante, impulsiono os autos a fim de intimá-la para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015. Nova Xavantina/MT, 17 de novembro de 2025. GREGORIO ELIAS DE ALMEIDA SUAID Gestor de Secretaria SEDE DA 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA E INFORMAÇÕES: Av.
Presidente João Goulart, 278, Jardim Alvorada, Nova Xavantina - MT, 78690-000; TELEFONE: (66) 3438-5600, [email protected]
Expedição de documento
Vista ao autor.
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
Expedida/certificada
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000153-60.2024.8.11.0012.
AUTOR: A.
L. B. D. S., ANDRIELE BARBOSA DA SILVA REU: ITAEL BARBOSA DOS SANTOS
Vistos.
I- INTIME-SE o executado, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de ser decretada sua prisão, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º). No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528 do CPC.
Ressaltando-se ainda que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º, CPC). Conste no mandado que o valor do débito refere-se às prestações alimentícias indicadas na planilha de Id. 185212797, mais as devidas durante o curso do processo (Súmula 309 do STJ).
II- Em caso de comprovação do pagamento, INTIME-SE imediatamente a parte exequente e o Ministério Público, para manifestação.
III-
Cumpra-se em caráter de urgência, com os benefícios do art. 212 § 2º do CPC, por se tratar de alimentos. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
Conclusão
Petição
Diante do decurso do prazo do requerido, intimo a parte exequente para conhecimento e manifestação no prazo de 5 dias
Mandado
Mandado
Expedida/certificada
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
Outras Decisões
Documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição