ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo n.º: 1000238-56.2018.8.11.0012
REQUERENTE: JOSE CARLOS BELMINO SOARES
REQUERIDO: THIAGO DE JESUS LOPES
Vistos. Considerando o princípio da celeridade processual desta unidade especializada, concedo o prazo de 10 dias para que o exequente encontre bens passíveis de penhora e dê andamento na execução, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se por qualquer meio.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, 6 de julho de 2022. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito